Leão sem dó... de Leão
Já dizia Zeca Afonso que eles comem tudo e não deixam nada
E STA semana surgiram novidades no processo que corre no Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (TAS-CAS) e que separa a Sporting SAD do seu ex-atleta Rafael Leão por conta da revogação unilateral do contrato que este decidiu encetar em 2018. Não obstante ter sido condenado a indemnizar a SAD leonina em €16.5 milhões e já com penhoras à mistura, veio-se a saber que Rafael Leão foi ilibado de quaisquer sanções desportivas. Significa isto que o atleta não será temporariamente impedido de exercer a sua profissão como, aparentemente, pretendido pela SAD. Já dizia Zeca Afonso que eles comem tudo e não deixam nada. Basicamente, para além da condenação que Rafael já sofreu em relação ao pagamento de verba elevadíssima como indemnização, o Sporting queria ver-lhe aplicada punição desportiva: suspensão do exercício da atividade por um determinado período de tempo. O Leão come a carne e ainda quer levar os ossos. Sempre defendi, desde o início da primeira leiva de revogações unilaterais para os lados de Alvalade, que a situação não era assim tão líquida para que os jogadores pudessem sair felizes da vida por entenderem que se encontravam livres para assinar. Mas, no caso LeãovsLeão, é considerável a distância entre ser condenado numa indemnização por incumprimento contratual e ser impedido de exercer a profissão que lhe dá o único sustento para pagar a dívida em causa. Contam outros fatores, como a idade, valor de mercado, salários progressivos (ou não), entre outras variabilidades. Não desejo passar a visão que a Sporting SAD não deveria ter pedido tudo a que entendia ter direito. Aliás, nestas situações até convém disparar para todo o lado, acima de tudo se o grau de irresponsabilidade tiver sido elevado. Mas se não joga, não paga ou, no mínimo, terá dificuldade em cumprir com o devido. Façamos contas: quanto tempo terá que jogar o leão derrotado para pagar 16 milhões?