Guerrero no Mundial

OPINIÃO17.06.201804:51

Em jogo disputado a 5 de outubro de 2017 contra a seleção Argentina, um teste de doping realizado ao jogador Paolo Guerrero deu positivo para cocaína. Em consequência, o capitão do Peru foi sancionado pela FIFA com 12 meses de suspensão, tendo posteriormente, em recurso, a sanção descido para 6 meses.

Desta decisão, a WADA - World Anti-Doping Agency - recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (TAS) pedindo a alteração da sanção entre uma que se situasse entre 1 e 2 anos, com expressa preferência pela aplicação de suspensão por 22 meses; também o jogador recorreu, pedindo a sua absolvição.

O TAS alterou a sanção determinada pela FIFA, sujeitando Guerrero a uma sanção de suspensão por 14 meses. Deste modo, o jogador ficaria fora do Mundial da Rússia.

Como reação, o jogador requereu ao Tribunal Federal Suíço a emissão de providência cautelar tendente à suspensão dos efeitos da decisão do TAS de modo a poder participar no Mundial, o que veio a suceder. Aquele tribunal entendeu que os danos para o jogador, de 34 anos, por se ver impedido de participar no Mundial - onde, de resto, o Peru não estava presente há 36 anos - eram muito elevados.

Esta amplitude na medida das sanções decretadas pelos vários órgãos não deve estranhar quem acompanha minimamente questões relacionadas com dopagem: com efeito, o consumo de cocaína em competição, por jogadores de futebol, apesar de proibida, é vista por muitos como uma substância menos grave quando comparada com outras pois, para além de estar ligada a questões culturais e recreativas, não se mostra suscetível de melhorar o desempenho do atleta, tendo efeitos limitados a um curto espaço de tempo.