FC Porto à Pai Natal

Direito ao golo é o espaço de opinião quinzenal de João Caiado Guerreiro, advogado

A SAD do Futebol Clube do Porto (FCP) pagou viagens de luxo à família de Fernando Madureira, ex líder dos Super Dragões. As estadias e gastos terão acontecido entre 2017 e 2024 e custaram meio milhão de euros, segundo apurou o jornal A BOLA.

Viagens a Espanha, à Disneylândia Paris, ao México, a São Paulo e ao Rio de Janeiro, são alguns exemplos. Na mesma notícia lê-se que o FCP alega agora «que estes períodos coincidiram com Natal, passagens de Ano, férias de verão e outros períodos em que não havia jogos».

E diz mais: «(...) contra os interesses do FCP, Fernando Madureira, amigos e família, beneficiaram de pagamentos feitos pelo Grupo FC Porto que em nada se relacionava com os jogos ou mesmo com o universo do clube».

O FC Porto tem razão? Haverá fraude? A resposta é simples: depende! E depende sobretudo do contexto. Comecemos pelo básico: se o Sr. Madureira e a família receberam benesses do clube, isso não os faz culpados, já que se limitaram a aceitar um presente! Excluindo um contexto de ilicitude, criminal ou não, pois há ilicitudes civis, cada um aceita as ofertas que quer, ninguém se torna logo culpado por esse facto. E muito menos amigos e familiares.

Todos os dias as Sociedades pagam viagens, estadias, mais ou menos luxuosas, a terceiros, pessoas não relacionadas com a Sociedade, e isso é legal. Pense-se por exemplo nas viagens oferecidas aos jornalistas para acompanharem os clubes nos jogos. Nos lugares oferecidos na tribuna de honra. Ou as estadias em hotéis oferecidas aos agentes de viagem.

E as Sociedades também fazem doações que não estão relacionadas com o seu fim: patrocinam concertos, exposições, fundações e eventos culturais.

Aqui é o Código das Sociedades Comerciais que rege, no seu artigo 6, a capacidade da Sociedade. Leia-se: (1) «A capacidade da Sociedade compreende os direitos e as obrigações necessárias ou convenientes à prossecução do seu fim, excetuados aqueles que lhe sejam vedados por lei (...)». Ou seja, se o fim for ilegal: kaput!!!

E vai mais longe (2): «As liberalidades que possam ser consideradas usuais segundo as circunstâncias da época (...) não são havidas como contrárias ao fim desta». Ou seja, se for no interesse do FCP, e não for ilegal, tudo está bem.

Mas e se não for? Sendo provado em tribunal que não é do interesse da SAD, os primeiros responsáveis são os administradores que pagaram o que não deviam. E são, por isso, civilmente responsáveis, podendo ser condenados a indemnizar a SAD. Ou seja, a devolver o dinheiro gasto.

No entanto, no caso dos recipientes da oferta, o caso é mais difícil: sem prova de ilicitude não se vê como possam ter que devolver alguma coisa. Aqui o contexto é determinante.

O Direito ao Golo desta semana vai para o Sporting: os últimos três jogos, no meio de uma confusão imensa com a transferência de Amorim para Manchester, acabaram em goleadas frente ao Estrela da Amadora, Manchester City e SC Braga. Foi digno de se ver. E também para o Benfica: depois de uma exibição horrível em Munique, uma vitória esmagadora frente ao FC Porto. Histórico!