Eventos desportivos de grande dimensão(II)

OPINIÃO12.05.201904:00

PORTUGAL será, em junho, o país que irá acolher a fase final da UEFA Nations League. Conforme já demos conta neste espaço, a realização de um evento desportivo de grande dimensão implica a coordenação de várias entidades e, muitas vezes, a introdução de regimes legais especiais ou de exceção em determinadas matérias.

Por despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto de 9 de abril, publicado no dia 29 do mesmo mês em Diário da República, sob o n.º 4381/2019, foi reconhecido o interesse público do evento. Esta é uma possibilidade prevista na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto.

Nesse Despacho é dito, em suma, o seguinte: «No total, entre atletas, equipas técnicas, árbitros, elementos da organização e profissionais de comunicação social, prevê-se o envolvimento de, no mínimo, 1 milhar de participantes. Estima-se igualmente que se desloquem aos recintos desportivos, durante os jogos desta competição, mais de 140 mil pessoas. Prevê-se ainda que as cidades envolvidas recebam um número elevado de visitantes nacionais e internacionais, o que gerará um significativo impacto económico nas mesmas […]. A organização de uma competição com esta relevância no nosso País constituirá também um claro estímulo para o aumento da prática desportiva […]. A fase final da Liga das Nações terá igualmente uma forte projeção mediática, […], assumindo-se como elemento potenciador da afirmação do País enquanto local privilegiado para a realização de grandes eventos desportivos e representando uma oportunidade de promoção do património histórico e cultural das localidades envolvidas, em particular, e do País, em geral […].»