Entender a lei

OPINIÃO29.09.202004:00

Hoje quero dar algumas dicas sobre como entender situações técnicas mais complicadas. Não se trata de descrever a lei, apenas de apelar a uma maior sensibilidade para o entendimento prático de variáveis de jogo mais complexas. Vamos a isso:

1 - FORA DE JOGO POR INTERFERIR COM ADVERSÁRIO.

Só esta precisava de várias páginas, por isso fica o essencial: um atacante só deve ser punido por este tipo de fora de jogo quando tem impacto claro na capacidade do adversário ver, disputar ou jogar a bola. A ideia subjacente à punição é a do constrangimento que o avançado cria no adversário. Tem que o incomodar, perturbar, inibir ou atrasar de algum modo. Tem que ter uma conduta ativa que o impeça de esboçar tentativa de ir à jogada, de jogar, saltar ou mover-se livremente, como faria se ele não estivesse ali, adiantado. É este o raciocínio maior a ter em conta.

2 -  MÃO OU BRAÇO NA BOLA.

Para que exista punição, é quase sempre necessário que exista um ato deliberado por parte do jogador. No entanto, a lei acrescentou outros fatores a ter em conta: a «volumetria não natural» (quando os braços estão fora do corpo, numa posição injustificada para o movimento defensivo do jogador); o movimento do braço em direção à bola (e não o oposto); a abordagem imprudente ao lance (por exemplo, saltar de braços abertos ou fazer carrinho com os braços fora da zona do corpo). No fundo, a ideia principal é sancionar todas as mãos/braços que sejam notoriamente evitáveis, excessivos ou desnecessários a cada momento. É penalizar tudo o que seja um ganho injusto de vantagem, um crescimento anormal, uma ação arriscada e não justificada a cada lance. Convém ainda recordar que qualquer jogador atacante que toque na bola com a mão/braço (mesmo que sem querer) e marque golo, faça assistência para golo ou crie oportunidade imediata de golo, é sempre punido. Sempre.

3 - FORA DE JOGO MILIMÉTRICO.

É tão fora de jogo como aquele que se diz ser de quilómetros. É fora de jogo, ponto. Ao contrário da questão relativa à interferência sobre adversários (muito subjetiva), esta tornou-se factual depois do aparecimento da tecnologia (linha do fora de jogo). Se a lei diz que um jogador adiantado em relação ao penúltimo defesa (ou eventualmente em relação à linha da bola) está em fora de jogo, ele está sempre fora de jogo. Seja por 5 metros, seja por 1 mm. Criar margens é apenas adiar a discussão para a medida a fixar. Se, por exemplo, essa fosse de um metro, cada vez que um jogador estivesse adiantado por 99 cms ou 1.01 m, a discussão seria exatamente a mesma. Há duas soluções: confiar num sistema que não é infalível (nem aqui nem em qualquer outro lugar), mas que tem a vantagem de ser igual para todos, em todos os jogos... ou mudar a letra da lei. Simples.

4 - VAR.

Apenas recordar que o VAR não pode intervir em lances de segundo cartão amarelo (por exibir ou mal exibido), em recomeços de jogo mal indicados ou mal executados (mesmo que resultem em golo - a exceção são algumas situações no pontapé de penálti), em faltas mal assinaladas ou por assinalar, em primeiros amarelos, simulações, protestos, etc. Só pode atuar em pontapés de penálti, vermelhos diretos, troca de identidade disciplinar de jogadores e validação ou anulação de golos, mas apenas se o erro em campo for claro e obvio.