E o Maestro?
O número 2 de cada um dos artigos 53.º, 61.º e 65.º dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica (Clube) impõe o mesmo requisito para os pretendentes, de entre as futuras listas eleitorais, a encabeçar a presidência da mesa de assembleia geral, direção e conselho fiscal: mínimo obrigatório de 25 anos ininterrupto como sócio efetivo concomitante com a data da eleição. Neste enquadramento do cosmo benfiquista, que atire a primeira pedra quem nunca aventou a possível inelegibilidade do próprio sócio 3312, Luís Filipe Ferreira Vieira, cuja inscrição inicial data de Dezembro de 1965. Motivo? A junção do simples facto de não constar na listagem publicada pelo jornal O Benfica em 1991 aliado à realidade, após respetivo pagamento das quotas em atraso, do seu registo ter saltado, em 1997, de barra/1 para 11056 e, por fim, deste número para 3312 em 2016.
Esta linha de pensamento leva-nos, também, à análise da posição do candidato Bruno Costa Carvalho para outubro próximo. Noticia-se que, à partida, este não dispõe da necessária antiguidade como sócio. Ora, a existir tal inelegibilidade, esta só o impedirá de perfilar-se como candidato à presidência de um dos três órgãos em causa. Nada parece obstar a que ele concorra como titular de um outro cargo nesses órgãos (Vice, Vogal) e, na hipótese remota da sua lista vencer, ser nomeado pela futura nova Direção do Clube como membro do conselho de administração da SAD vermelha e branca nos termos do 14.º, n.º 3 e no estrito cumprimento do 23.º-A, n.º 1 e 2, ambos dos Estatutos da SAD.
Em contraciclo ao exposto até aqui, existe uma figura incontornável do universo benfiquista que reúne as condições exigidas pela magna carta benfiquista: Rui Costa. O nome mais aclamado em cada Assembleia Geral que se realiza sob solo vermelho, quer seja para parabenizar, quer para o motivar a deixar de ser um apparatchik. O Maestro pode ser um gigante adormecido nas eleições. Mas se acordar ... ainda vai a tempo.