Disputa de poder
'Cortar a Direito', por João Diogo Manteigas
Termina este ano o mandato atual dos órgãos da Federação. O seu presidente, em particular, não se poderá recandidatar por atingir o limite máximo do DL 93/2014 (regime jurídico das federações desportivas). O artigo 50.º impõe que ninguém pode exercer mais do que três mandatos seguidos no mesmo órgão federativo e, depois de concluídos os seus mandatos, os dirigentes não podem assumir funções durante o quadriénio imediatamente seguinte ao último mandato consecutivo permitido.
Gomes (entre outros) está out mas não se desligará das lides futebolísticas, pois foi eleito para o comité executivo da FIFA até 2027. A sua vida deverá tornar-se mais pacata, a não ser que venha a assistir à desconstrução daquilo que foi o seu plano estratégico 2020-2030. Dado que o avanço de Proença para a Federação é tão certo quanto o apoio que este vai receber das sociedades desportivas (SD’s) das 1.ª e 2.ª Ligas, questiono se Gomes não pretende antecipar uma jogada eleitoral e angariar um nome credível, ao seu gosto, para garantir a continuidade da sua pegada federativa e até do trabalho e sustento de alguns (para não dizer muitos) nomes que trabalham na Cidade do Futebol. Seria uma forma de evitar que o seu atual vice-presidente na Federação (Proença como presidente da Liga é, por inerência, vice na Federação e integra a Direção com base no n.º 3 do art. 41.º do DL 93/2014) transforme num ápice 12 anos de missão.
Basta ler a última entrevista de Gomes para se perceber a distância para o ex-árbitro. É patente a animosidade entre Liga e Federação. Proença já deve ter começado a contar as 55 espingardas (delegados) com poder de voto na AG da FPF: 20 representantes de clubes/SD’s de competições profissionais; 8 representantes de clubes/SD’s de competições não profissionais; 7 representantes dos clubes distritais ou regionais; 5 representantes de jogadores profissionais; 5 representantes de jogadores amadores; 5 representantes de treinadores das competições profissionais e não profissionais; e, finalmente, 5 representantes dos árbitros dos quadros nacionais e distritais ou regionais. Que pena não ser obrigatória a AG no clube Sport Lisboa e Benfica para autorizar e formalizar o apoio a Proença!