Deve ou não?
??????
VOLTOU à baila a base documental da relação profissional que Fernando Santos manteve durante anos com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF). O Bloco de Esquerda (BE) quer analisar os contratos de trabalho e de prestação de serviços anteriormente firmados com Santos e, já agora, o acordo com o atual selecionador e as respetivas atas das reuniões de direção da FPF em que ficaram decididas estas matérias. Augusto Santos Silva, presidente da Assembleia da República (AR) e perante este pedido do BE, requereu parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para determinar se a FPF está, ou não, obrigada a ceder informações solicitadas por deputados. Esta é a questão central pois a FPF entende que não está sujeita à fiscalização da AR por se tratar de pessoa coletiva sem fins lucrativos, de utilidade pública, constituída sob forma de associação de direito privado e que que não integrava a Administração Pública. Pelo que se sabe, foi esta a sua posição quanto ao assunto em apreço. Ora, para além do líder parlamentar do BE considerar que a FPF tem o dever de colaborar com a AR, a verdade é que a sua congénere do Partido Comunista admitiu que este assunto justificava uma maior reflexão devido à natureza da FPF, à própria posição desta em recusar responder e o quadro legal instrumental para a AR para poder obter as informações solicitadas. Aparte de opiniões partidárias, podemos olhar para o Regime Jurídico das Federações Desportivas (DL 93/2014) para perceber se federações com Utilidade Pública Desportiva (UPD) podem ser alvo de fiscalização a este nível. A resposta não é clara. Por mais que sejam forçadas a assegurar transparência e regularidade na sua gestão, a fiscalização das Federações propriamente dita, que cabe ao Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), parece estar limitada aos atos relacionados com o exercício dos poderes públicos que recebe do Estado (regulamentação e disciplina da respetiva modalidade). Mas se resultar do processo de Santos (prestes a ser decidido) que houve incumprimento de obrigações fiscais e/ou contributivas, o IPDJ pode solicitar os referidos documentos.