Daqui ninguém me tira
Quem pode obrigar treinador ou jogador a sair do campo? A Lei desportiva responde. E será o castigo pesado como na Alemanha?
DAQUI não saio, daqui ninguém me tira porque entendo que foi um belo jogo a Supertaça. Um FC Porto dominador, pressionante, com a garra habitual, chances de golo, isto tudo na primeira parte do desafio. E um Benfica forte, rápido e certeiro na segunda metade, com mudanças táticas às quais o clube da invicta não foi capaz de responder. Ganhou bem o campeão nacional, foi um digno vencido o vice-campeão.
Pena foi que a garra dos dragões chamuscou um belo espetáculo. Pepe foi expulso devido a uma falta emocional e Sérgio Conceição viu o vermelho, mais uma vez, por protestos. Pior, o treinador portista recusou, durante 4 minutos e 18 segundos, sair do campo e só depois de muita diplomacia e apelos, se dirigiu ao balneário. Não nos esqueçamos de que Roger Schmidt já fez o mesmo, e durante mais minutos, quando treinava o Bayer Leverkusen e o castigo foi pesado. Sim, isto não justifica, de forma alguma, o comportamento de Conceição, mas não é caso único, apesar de em Portugal não me recordar de uma situação idêntica. Posto isto, quem pode obrigar um treinador ou jogador a sair do campo caso não o queiram fazer? A Lei desportiva responde. E será o castigo pesado como aconteceu na Alemanha?
O Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, no seu art. 168-A, diz: «O treinador (…) que seja expulso pela infração prevista no art. 140.º (…) é punido com a sanção de suspensão de um jogo e acessoriamente com (…) multa.» E quanto ao não acatamento da ordem de expulsão diz o art. 110 n.º 1: «Quando o árbitro, antes do período regulamentar, der o jogo por terminado, em virtude de um jogador expulso não sair do retângulo de jogo, depois de frustrada a ação do capitão de equipa e do respetivo delegado ao jogo a instâncias do arbitro, o clube a que o mesmo pertença será punido com a sanção de derrota no referido jogo (…) e multa (…).» O mesmo acontece com qualquer outro elemento constante da ficha técnica do jogo (o treinador, por ex.), diz-nos o n.º 2 do mesmo artigo.
Portanto, quando um jogador ou outro elemento da equipa se recusa a sair do campo pode levar a que a sua equipa perca o jogo. Mas há mais, o próprio art. 147 do Regulamento prevê que «(…) se recusar a abandonar o retângulo de jogo após ter recebido ordem de expulsão dando causa a que o árbitro dê por terminado o jogo antes do tempo regulamentar, será punido com sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de 4 e o máximo de 8 jogos, e acessoriamente (...) multa».
Como se vê, as normas estão bem pensadas para responsabilizar e obrigar jogadores e treinadores a cumprir: se o infrator não o fizer sofrem todos com a sanção de derrota e o próprio infrator tem uma sanção muito mais grave. Está, e é importante deixar claro, vedado aos elementos da Liga Portugal o recurso à força, seja qual for a situação.
Para isso teríamos de ir mais longe e imaginar um cenário em que recusando algum elemento das equipas a sair do recinto de jogo, seja a própria polícia, encarregada de manter a ordem pública, a intervir no uso dos seus poderes - por exemplo cumprindo o art. 3 da Lei 53/2007 - e ordenar ao infrator que cumpra a ordem do árbitro para evitar acrescidos distúrbios. Aí, resistir, teria outras consequências fora do domínio desportivo, podendo mesmo constituir o crime de desobediência com sanções bem graves!
E já que falamos deles, e repare caro leitor de que estamos a começar a época desportiva, o direito ao golo vai para todos os elementos das forças de segurança que têm o difícil trabalho de garantir que podemos assistir ao futebol descansados. Resta saber se o mundo do futebol conseguirá algum dia perceber que é só isso que queremos.