Código de Ética da FIFA

OPINIÃO18.08.201904:00

A FIFA introduziu alterações ao Código de Ética, que entraram em vigor no passado dia 1 de agosto, visando uma maior eficiência e eficácia bem como reforçar a independência do Comité de Ética.


O Comité de Ética é um dos órgãos jurisdicionais da FIFA. É responsável pela investigação de possíveis violações ao Código de Ética da FIFA e pode aplicar sanções nele previstas mas também previstas nos Estatutos da FIFA ou no Regulamento Disciplinar. O Código de Ética, por seu turno, tem disposições relativas ao procedimento e à tomada de decisão, focando-se na conduta dos agentes no âmbito do futebol mas que não têm ou têm muito pouca relação com ações levadas a cabo no terreno de jogo.


Algumas das mais significativas alterações são as seguintes: (i) Alteração ao mecanismo de suspensão parcial das sanções, no sentido de permitir que o órgão possa suspender totalmente uma sanção, se julgar apropriado, dando maior flexibilidade na decisão e abrindo a margem de discricionariedade e independência; (ii) A nova edição do Código concede a possibilidade de impor sanções sem qualquer limitação máxima, em caso de concurso de infrações; (iii) Inclusão de abuso e exploração sexual como infrações específicas ligadas à proteção da integridade física e mental, estando prevista uma sanção mínima de dez anos de suspensão; (iv) Novas regras sobre a independência do Comité de Ética, sobre apoio judiciário e sobre a transparência processual, onde é garantida a audiência pública a pedido das partes envolvidas.


O texto a explicar todas as mudanças, bem como a versão final do Código (Edição de 2019), estão publicados e disponíveis para consulta no site da FIFA.