CAS ‘Ad Hoc’
O Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) pode criar divisões Ad Hoc para os Jogos Olímpicos, mas também para outros eventos, tais como os Jogos Asiáticos (Asian Games), que decorreram, este ano, nas cidades indonésias de Jakarta e Palembang entre 18 de agosto e 2 de setembro.
No caso de um pedido de arbitragem contra uma decisão proferida pelo COI, um NOC, uma Federação Internacional ou um Comité Organizador dos Jogos, o requerente deve, antes de apresentar tal pedido, ter esgotado todos os recursos internos disponíveis a menos que o tempo necessário para esgotar os recursos internos torne o recurso à divisão Ad Hoc do CAS ineficaz.
Durante o período de duração do evento, as divisões Ad Hoc do CAS solucionam, por recurso à arbitragem, determinados litígios que caem sob a sua jurisdição. Apesar de garantir todos os procedimentos e princípios inerentes a um processo dito «normal», os processos julgados pelas divisões Ad Hoc são extremamente céleres. Com efeito, o painel de árbitros decidirá no prazo de 24 horas após a apresentação do pedido. Em casos excecionais, este prazo pode ser estendido pelo Presidente da Divisão Ad Hoc se as circunstâncias o exigirem.
Levando em consideração todas as circunstâncias do caso, o painel poderá fazer uma sentença final ou submeter a disputa à arbitragem pelo CAS. O Painel também pode decidir só uma parte do litígio e encaminhar outra para o procedimento regular junto do CAS.
As instalações e serviços das Divisões Ad Hoc, incluindo os encargos com os árbitros, são gratuitos. No entanto, as partes suportarão as suas próprias despesas de representação legal, peritos, testemunhas e intérpretes.