Alterações ao ‘RSTP’

OPINIÃO03.06.201801:25

Entraram em vigor no passado dia 1 de junho as alterações ao Regulamento do Estatuto e Transferência (RSTP) dos jogadores da FIFA, esperadas desde o acordo alcançado entre a FIFpro e aquela entidade, conforme oportunamente demos conta.


As alterações em causa dizem respeito, essencialmente, à relação entre os jogadores profissionais e os clubes e à manutenção da estabilidade contratual. Além disso, uma das alterações visa reforçar ainda mais a eficiência do sistema de resolução de litígios existente.


O artigo 14 do Regulamento foi alterado para incluir um novo parágrafo relativo a situações abusivas em que uma parte (jogador ou clube) força a outra a rescindir ou alterar os termos do contrato. Além disso, um novo artigo - 14 bis - foi introduzido a fim de abordar a circunstância específica de rescisão de um contrato devido a salários em atraso.


O artigo 18 passa a proibir os chamados ‘grace periods’, a menos que explicitamente permitido ao abrigo de um acordo coletivo.
Uma mudança importante é a do artigo 17 do Regulamento, relativo ao cálculo da compensação por resolução do contrato sem justa causa. O primeiro parágrafo desta norma especifica agora mais detalhadamente o método de cálculo da compensação devida ao jogador, sendo feita uma distinção entre os jogadores que ficaram desempregados após o fim do contrato sem justa causa e aqueles que encontraram novo emprego.

Foi ainda aditado um novo artigo 24 bis ao Regulamento que diz respeito ao cumprimento de decisões que envolvam o pagamento de determinadas quantias. Passa a ser possível aplicar sanções aos clubes que incumprirem com os seus deveres neste âmbito, tais como a proibição de registo de novos jogadores.
 

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