Ainda falamos de TPO

OPINIÃO01.07.201801:23

A cedência a terceiros de direitos económicos no âmbito de transferências de jogadores e a influência dessas entidades terceiras no que diz respeito a tais transferências e à celebração de contratos, apelidada de Third Party Ownership - TPO - foi, como se sabe, proibida pela FIFA em 2015.


Para este efeito, devem ser considerados terceiros, desde logo, entidades como fundos, intermediários, etc. Porém, a definição 14 referente a terceiro e o artigo 18, ambos do Regulamento do Estatuto e Transferência dos Jogadores (a sigla em inglês é RSTP), eram interpretados pela FIFA no sentido de que um jogador teria de ser considerado um terceiro para estes efeitos dado que as únicas partes que poderiam ter influência nos contratos a celebrar, bem como nas transferências, eram os clubes envolvidos.


Isto levava, em suma, de acordo com o entendimento da FIFA, a que um jogador não pudesse, em alguns casos, acordar com o clube em receber uma percentagem sobre o valor da sua transferência futura, sob pena de tal acordo ser considerado proibido face às normas sobre TPO.


Muito recentemente, o Comité Disciplinar da FIFA veio inverter este juízo. Analisando quatro casos distintos, em que os clubes assinaram acordos com alguns dos seus jogadores intitulando-os a receberem uma compensação específica - uma quantia fixa ou uma percentagem - no caso de futura transferência para outro clube, foi decidido que tais valores são parte da remuneração devida aos jogadores ao abrigo da sua relação contratual com o clube. Consequentemente, o Comité Disciplinar considerou que os jogadores não poderiam ser considerados terceiros em relação às suas próprias transferências futuras.