Afinal os sócios mandam?

OPINIÃO02.10.202003:00

Foi com enorme agrado que tomei nota da comunicação oficial do Vitória Sport Clube sobre a formalização do acordo com a Mário Andrade Ferreira, S.A. e que permitirá ao clube recuperar, faseadamente até 31 de março de 2022, a quase totalidade das ações representativas do capital social da Vitória Sport Clube - Futebol, SAD. Estamos perante uma possível captação futura de 96,40% do capital social da SAD pelo seu fundador. Esta boa notícia leva-nos à década de ’90 em que os clubes aprofundaram de tal forma a sua dívida fiscal, entre tantas outras, que levaram o Estado a forçá-los a criar veículos profissionais de gestão. Mas como o fisco não perdoa e após anos de negociação, lá surgiu o Totonegócio que executou o pagamento de €50 M através da retenção das receitas do Totobola. Ainda assim, a FPF não se livrou da vergonha de ver a sua antiga sede penhorada e colocada em hasta pública (não chegou a ser vendida). A história força-nos sempre a colocar em perspetiva a realidade daquilo que pretendemos para o futuro. No cenário do futebol nacional, as sociedades desportivas vão perdurando com o passar do tempo mas com um regime legal que lhes é aplicável inadequadamente ou, no mínimo, manifestamente insuficiente. É verdade que se colmatou lacuna essencial que residia no incumprimento intensivo dos clubes com estrutura de gestão amadora passando-se a possibilitar maior controlo estadual (na vertente fiscal e contributiva) e que se facilitou o investimento e o respetivo retorno de quem mutua. Porém, torna-se inevitável apelidar-se de clientes das sociedades desportivas aqueles que são os efetivos sócios dos clubes e fundadores das respetivas sociedades. Noutra visão, aguardo pelo dia em que se aplique a regra 50+1 como no futebol germânico: os sócios retêm forçosamente a maioria dos seus votos e os clubes não podem estar na Bundesliga se os seus investidores comerciais detiverem mais de 49%.