A mão na bola e o fora de jogo
Ruído só acabaria quando toques de bola na mão fossem sempre permitidos ou proibidos
A 135.ª reunião anual do IFAB trouxe algumas luzes sobre alterações a introduzir a partir de 1 de Julho (o órgão deu mais um mês para as federações se adaptarem às mudanças). O prato principal da sessão foi o da eterna questão da mão na bola. Daí resultaram duas decisões importantes:
1. A primeira é relativa às situações em que uma equipa marca um golo, depois de um dos jogadores atacantes tocar ou jogar a bola com a mão/braço de forma involuntária. Retenham isto, por favor: a partir da próxima época, só haverá punição se o golo for marcado diretamente ou se o mesmo jogador (o que viu a bola tocar-lhe na mão/braço) marcar imediatamente a seguir.
Quer isso dizer que deixará de ser ilegal o golo marcado por qualquer outro colega de equipa, mesmo que o faça de seguida. Também não será sancionada como falta a bola na mão/braço que venha a criar uma oportunidade de golo (ou um pontapé de penálti). Recapitulando: a punição aplicar-se-á apenas ao jogador que, vendo a bola tocar-lhe fortuitamente na mão/braço, obtenha golo desse modo ou logo a seguir. Percebido?
2. A segunda alteração é uma espécie de prenda envenenada porque dá aos árbitros maior discricionariedade, permitindo que «usem o seu juízo de forma sensata, face a cada caso concreto». Refere-se a todos os toques deliberados com o uso da mão/braço na bola. Para avaliar a situação - e reconhecendo que houve demasiada ousadia na alteração anterior (ainda em vigor) - os árbitros devem punir:
- Qualquer ação/gesto deliberado de um jogador que implique levar a mão/braço na direção da bola (e não o contrário);
- Qualquer toque com a mão/braço na bola que resulte do facto do jogador fazer aumentar o seu corpo «de forma não natural» (volumetria). E aqui reside a subjetividade: o que se pretende é punir apenas as mãos/braços dos jogadores que façam crescer o seu corpo de forma não justificada para o movimento defensivo que estão a executar. Se a posição avolumada das suas mãos/braços não for consequência expectável da sua ação naquele momento, tem que ser sancionada como infração.
A ideia aqui é evitar o excesso de punição que atualmente vigora: hoje, por exemplo, quase todos as mãos/braços que toquem na bola por estarem ao nível ou acima da linha dos ombros são para punir, mesmo que o remate seja efetuado de perto e o jogador esteja de costas para o adversário.
A partir de 2021/2022 só se deve penalizar a volumetria quando houver a convicção que ela foi descabida, desnecessária ou evitável face à tentativa do jogador em disputar o lance.
Não vai acabar o ruído, mas é assumido que isso só aconteceria no dia em que qualquer toque de bola na mão fosse sempre permitido... ou sempre proibido. As duas são lesa-futebol.
Quanto ao resto, nada de concreto sobre mudanças efetivas no fora de jogo apesar de estarem a ser estudadas algumas ideias, nomeadamente uma proposta pelo senhor Arséne Wenger, que supostamente reduz a punição para metade. O técnico francês, Diretor de Desenvolvimento Mundial na FIFA, entende que «qualquer jogador devia deixar de estar em fora de jogo se parte do seu corpo (com a qual um golo pode ser marcado) estiver alinhada com o último defensor, mesmo que outras partes do corpo do atacante tenham vantagem». Ou seja, se por exemplo apenas um pé estivesse alinhado com o defesa, não haveria infração mesmo que o resto do corpo estivesse totalmente adiantado. Vamos ver o que sai daqui. Certo, certo é que a eficácia do fora de jogo parece passar, nesta fase, pela melhoria da tecnologia disponível. Mais do que por eventuais mudanças estruturais na lei 11.