Espaço Universidade O desporto na prisão: um pouco de liberdade (artigo de Vítor Rosa, 91)
Segundo Erwing Goffman (1922-1982), que foi considerado o sociólogo norte-americano mais influente do século XX, existem instituições totais. Podem ser definidas como locais de residência e de trabalho, onde um grande número de indivíduos estão numa situação semelhante, separados da sociedade por um período de tempo e têm uma vida fechada e formalmente administrada.
Os estabelecimentos prisionais inserem-se nesta perspetiva. Melhorar o bem-estar dos reclusos, modificar os seus comportamentos e atitudes, desenvolver as suas capacidades de viver juntos, aprender a respeitar os outros e de se conformar às regras, facilitando, assim, a sua reinserção na sociedade, são alguns dos objetivos prosseguidos pela política prisional. Neste âmbito, o desporto tem um papel a desempenhar.
O Conselho da Europa e a Organização Mundial de Saúde preconizam o recurso às atividades desportivas junto da população prisional, enquanto fator de equilíbrio e na prevenção da reincidência, permitindo às pessoas detidas de se integrar num grupo e de respeitar as regras. Por outro lado, favorece a adoção de uma higiene de vida e preenche um objetivo de saúde. Do ponto de vista normativo, constam diversas disposições no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e no Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) é o organismo responsável pela prevenção criminal, execução de penas, reinserção social e gestão dos sistemas tutelar educativo e prisional. No âmbito da sua missão, tem a “programação e organização de atividades socioculturais e desportivas”. Um relatório de atividades e autoavaliação da DGRSP, de 2014, dá-nos conta que foram realizadas 485 atividades desportivas em estabelecimentos prisionais de grau de complexidade de gestão elevado e médio, com o envolvimento de entidades externas. O EP de Caxias, com um grau de gestão elevado, foi o que mais beneficiou, com 28 atividades na área desportiva. O EP de Bragança, com um grau de gestão médio, registou 120 atividades desportivas. Em 2018, um outro relatório da mesma entidade, informa que, no âmbito das medidas de flexibilização das penas, foram concedidas 92 licenças de saída administrativa por razões desportivas (31,1%, n=92), ficando em segundo lugar. As de razão laboral foram as primeiras com 41,4% (n=115).
O testemunho de um recluso, que foi condenado a nove anos e meio de cadeia, é elucidativo do que se passa em muitos estabelecimentos prisionais: “quando se fica em preventiva, nas instalações junto da polícia judiciária de Lisboa, não existem condições para a prática desportiva. Aquilo não tem nada: uma bicicleta estática e uma máquina de remos. O páteo é exíguo. Em outras instalações, as condições são também precárias, os aparelhos de ginástica estão ultrapassados e cheios de remendos, que vão sendo reparados pelos reclusos. Quem tem mais conhecimentos lá dentro, utiliza os ginásios e muitos são discriminados. Para se utilizar o espaço, é preciso fazer-se uma inscrição prévia, na medida em que existem várias classes. Quando o ginásio é gerido por um professor de educação física, realizam-se uns campeonatos de futebol, andebol ou ‘crossfit’, pois eles têm que justificar o ordenado. Algumas associações promovem internamente workshops de ioga. Quando o ginásio é gerido por uma outra pessoa interna, é tudo mais complicado. Os jogos de futebol são de evitar, pois existem picardias e é promotor de conflito e de problemas, sobretudo para aqueles mais ‘picados’ que não têm fair-play. A prática de artes marciais e desportos de combate são interditas, pois os guardas prisionais têm receio. Para aqueles que fazem muitas horas de “ferro” (musculação), é complicado porque depois ficam com muita fome e a comida dos estabelecimentos prisionais é péssima. É a lei da selva. O que eles nos querem dar é medicação, para andarmos todos calmos e a dormir”.
Será que a conceção laudatória do desporto e dos seus poderes (educativo, pacificador, socializante, etc.) no meio prisional suscitam algum debate na sociedade portuguesa? Será que a prática desportiva pode ajudar a suportar a encarceração, oferecendo um espaço de descontração e de sensação de liberdade? De acordo com as caraterísticas dos estabelecimentos prisionais (muitos com sobrelotação crónica desde há muitos anos), e das instalações disponíveis, quais são verdadeiramente as atividades desportivas “oferecidas”? Será que a prática desportiva no meio prisional é uma recompensa oferecida para aqueles que não incomodam a ordem interna estabelecida? A prática desportiva é somente lúdica ou serve para a convivência social ordenada? Muitas questões que merecem resposta.
Vítor Rosa
Sociólogo, Doutor em Educação Física e Desporto, Ramo Didática. Investigador Integrado do Centro de Estudos Interdisciplinares de Educação e Desenvolvimento (CeiED), da Universidade Lusófona de Lisboa