Tribunal rejeita providência cautelar, mas Domingos Castro diz que o TACS não vê razões para afastamento da lista
Candidatura de Domingos Castro foi admitida (DR)

Tribunal rejeita providência cautelar, mas Domingos Castro diz que o TACS não vê razões para afastamento da lista

ATLETISMO11.10.202420:12

As eleições para a federação de atletismo vão mesmo ser sábado e apenas tendo Paulo Bernardo e Fernando Tavares como candidatos, só que o 'conflito' eleitoral existente parece estar longe de ficar encerrado.

A candidatura Movimento em Mudança às eleições da Federação Portuguesa de Atletismo, liderada por Domingos Castro, não conseguiu que a providencia cautelar interposta na passada quarta-feira, com intenção de travar o escrutínio de amanhã, fosse considerada procedente pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), mas reclama que «aquele tribunal não encontrou razão para a Mesa da Assembleia Geral Eleitoral ter excluído a lista B das eleições», onde se mantêm as listas encabeçadas pelos atuais vice-presidentes Paulo Bernardo (lista A) e Fernando Tavares (lista c).

Num comunicado emitido ao final desta tarde, a lista B, destaca então algumas passagem do acórdão do TCAS, nas quais se pode ler:

«… há que concluir que, mesmo numa análise perfunctória, a razão está com o Requerente (Domingos Castro), pois que, para além de não ter sido concedido o exercício de tal direito prévio à decisão (lesiva) de exclusão da candidatura da Lista B, a verdade é que a dispensa de tal direito a nenhum título foi justificada».

«… E aqui, deve dizer-se, desde já, que não se acompanha o afirmado na deliberação em causa na parte em que aí se refere que a notificação, por correio eletrónico, a uma candidatura para suprir irregularidades presume-se efetuada no próprio dia, salvo prova em contrário».

«… Ora, o que até aqui se disse, num juízo de prognose de summaria cognitio - que é o que aqui se impõe -, é suficiente para concluir pela verificação de uma titularidade séria do direito invocado pelo Requerente (Domingos Castro)…»

«Em qualquer destes casos, o prazo de resposta de três dias, com o exercício do mesmo no dia 1 de outubro, sempre teria sido observado, o que equivale a dizer que o suprimento das irregularidades sempre teria sido efetuado em tempo e, nessa medida, não cremos que se pudesse concluir, como nas deliberações contestadas, que estava, por esse motivo, justificada a rejeição da candidatura.»

Apesar do TCAS não ter decidido pela suspensão das eleições que terão lugar, entre as 15h e 17h, no auditório do Centro de Medicina Desportiva situado no Estádio Universitário de Lisboa, a lista B realça igualmente o facto do tribunal, na decisão tomada pela juíza presidente Catarina Almeida e Sousa, ter deixado claro que «não ocorre, uma situação de facto consumado. Na verdade, mesmo que não seja decretada a presente providência cautelar, nada impede que através da ação principal se consiga a anulação do processo eleitoral e que tudo regresse ao estado anterior, ao dia da Convocatória eleitoral, datada de 7 de setembro».

Por isso a lista de Domingos Castro considerar que «é muito forte a probabilidade das mesmas serem anuladas, cabendo agora a decisão final ao Tribunal Arbitral do Desporto», o outro juízo para o qual, há dois dias, apresentaram outra providência cautelar.  

Com as eleições a acontecerem este sábado, mesmo depois de Paulo Bernardo ter anunciado a disposição de retirar a candidatura para que se iniciasse um novo processo eleitoral, permitindo que Domingos Castro regularizasse a situação que levou ao afastamento da sua lista - o que não veio a acontecer por Fernando Tavares não ter concordado com a proposta -, há alguma expectativa quanto à comparência ou sentido de voto das 20 associações regionais, das 28 existentes, que consta estarem dispostas a impugnar o acto eleitoral numa Assembleia Geral Extraordinária a efetuar-se a 26 de outubro e a destituir os órgão sociais em funções, assim como agendar a abertura de novas eleições.    

O universo eleitoral para a FPA que irá decidir o sucessor de Jorge Vieira, impossibilitado a recandidatar-se por já ter cumprido o limite de três mandatos seguidos, mas que promete ainda fazer correr muita tinta em batalhas judiciais é constituído por 65 delegados.

44 destes em representação das associações regionais (dois cada), cinco por parte dos dos atletas, outros tantos pelos treinadores, mais cinco pelos juízes, três a representar atletas veteranos, dois dos organizadores de provas e um da Associação de Trail Running de Portugal.