UE ameaça regra de jogadores treinados localmente
Refaelov jogou no Antuérpia até 2021: foto IMAGO/ISOSPORT

UE ameaça regra de jogadores treinados localmente

INTERNACIONAL21.12.202321:00

Tribunal de Justiça considera que pode violar concorrência e livre circulação de trabalhadores

No mesmo dia em que tomou a decisão da Superliga, o Tribunal de Justiça (TJ) da União Europeia pronunciou-se sobre outro caso que pode ter consequências profundas no futebol europeu.

Na sequência de queixa apresentada, na Bélgica, pelo Antuérpia e pelo jogador Lior Refaelov, o TJ considerou que «as regras da UEFA e da federação de futebol belga que obrigam a que um mínimo de jogadores treinados localmente sejam incluídos nas equipas podem infringir tanto as regras da competição como a livre circulação de trabalhadores».

A decisão não é, porém, definitiva – o TJ remete para o tribunal de primeira instância, na Bélgica, um veredito final, e abre a porta a argumentação da UEFA e da federação para contrariar a sua posição. Mas fica claro que a regra está seriamente ameaçada.

O caso nasceu porque Lior Refaelov (jogou no Antuérpia de 2018 a 2021), nascido em Israel mas com passaporte belga, contava como estrangeiro no campeonato. O jogador e o clube apresentaram em tribunal uma queixa contra a federação (URBSFA) e a UEFA, argumentando que a regra de jogadores treinados localmente prejudicava a capacidade do clube de competir e condicionava as oportunidades do jogador, cidadão europeu, para encontrar trabalho.

Na Bélgica, no plantel principal de 25 cada clube tem de ter oito jogadores treinados localmente – no caso belga, jogadores que tenham estado inscritos durante três épocas num clube do país até aos 23 anos, mas três deles apenas até aos 21 anos. Depois, em cada jogo, cada clube tem de inscrever na ficha seis jogadores treinados localmente até aos 23, dos quais dois até aos 21.

Na UEFA não há obrigação em relação aos jogos, mas na lista de 25 dos plantéis principais de cada clube que participam nas provas europeias têm de ser inscritos oito jogadores treinados localmente (no caso da UEFA, que tenham estado três épocas num clube do país entre os 15 e os 21 anos de idade), quatro deles treinados no próprio clube.

O tribunal belga onde foi apresentada a queixa pediu, em 2020, um esclarecimento ao TJ, por entender que se tratava de um caso que dependia de legislação da União Europeia. Esse esclarecimento chegou agora, embora remetendo a decisão final para a primeira instância.

«No que diz respeito às regras das competições, o TJ considera que as regras sobre jogadores treinados localmente podem ter como efeito a restrição da possibilidade dos clubes competirem uns com os outros no recrutamento de jogadores talentosos (…). Contudo, caberá ao tribunal nacional determinar se essas regras restringem a competição como resultado do seu objeto ou por causa dos seus efeitos reais ou potenciais. Se se provar ser esse o caso, continuará todavia a ser possível à UEFA e à URBSFA provar que essas regras podem ser justificadas», explicou o TJ na decisão desta quarta-feira.

No que diz respeito à livre circulação de trabalhadores, o TJ entende que «as regras em causa podem levar a discriminação indireta, com base na nacionalidade, contra jogadores provenientes de outros estados membros» da União Europeia. «Aqui, de novo, continua possível à UEFA e à URBSFA demonstrar que essas regras, porém, encorajam o recrutamento e a formação, e que são proporcionais a esse objetivo».

A UEFA criou a regra depois de a UE ter chumbado limites de estrangeiros nas inscrições, por condicionarem a livre circulação de trabalhadores da União.

Em Portugal, os clubes estão obrigados a inscrever oito jogadores formados localmente (considerados nos mesmos parâmetros da UEFA), sem obrigações de utilização.

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