Benfica «TAD poderá deferir suspensão de Neres»
5 perguntas a João Diogo Manteigas (Advogado)
- Benfica já anunciou que vai recorrer do castigo a David Neres. Que se passa a seguir?
- O jogador poderá recorrer para o TAD e, se apresentar procedimento cautelar nos termos do 41.º da Lei do TAD, poderá ver deferida a suspensão do seu castigo até decisão final do recurso.
- Para participar na Supertaça poderá o David Neres ou o Benfica avançar com providência cautelar?
- O atleta poderá sempre recorrer das decisões disciplinares de que é alvo. Contudo, por norma, os recursos têm efeito devolutivo e não suspensivo. Posto isto, o jogador só conseguirá jogar na Supertaça se apresentar procedimento cautelar para suspender o seu castigo até decisão final e este for deferido.
- Na época passada quatro jogadores do FC Porto também foram punidos, mas por cânticos contra o Benfica nos festejos do título FC Porto. Foram processos e castigos semelhantes?
- No caso dos jogadores do FC Porto e de Neres, a classificação dos atos é inequívoca e está prevista no regulamento no artigo 158.º que distingue penas e destinatários das ofensas. É curioso que, no caso de Neres, a CI deduziu acusação com base em ofensas contra o público/espectadores mas o CD alterou para expressões dirigidas contra outros jogadores. A diferença é esta: no primeiro caso a suspensão fixa-se entre 1 a 2 jogos (mais multa) e no segundo caso está em causa o mínimo de 1 e o máximo de 3 jogos (mais multa). Creio estar correta a posição do CD, mas a punição depende de várias coisas incluindo não só o tipo de ofensa mas também o cadastro disciplinar do jogador em causa (se é primário ou reincidente).
- Vlachodimos também foi alvo de inquérito disciplinar após uma reportagem emitida pelo Benfica. Poderá conhecer também castigo semelhante?
- A minha previsão é que vai sair uma acusação ao abrigo da alínea d) do 158.º, ou seja, expressões dirigidas contra outros jogadores. O que implica uma suspensão entre 1 e 3 jogos acrescido de multa. Diria que folha cadastral desportiva de Vlachodimos é quase imaculada mas corre sério risco de 1 jogo de suspensão (acrescido de multa), não jogando a Supertaça e tendo que pensar, dependendo da altura em que sair a decisão, se recorre ou não com tentativa de suspensão da pena.
- Aceitam-se este tipo de suspensões na sequência destas situações?
- O desporto rege-se, a nível nacional e internacional, por regulamentos disciplinares entre outros em que a ética e o fair-play são imperativos. Tudo o que constituir atos e gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros são passíveis de punição disciplinar e até de sanção criminal. Os atletas e treinadores são agentes idolatrados, vistos como ídolos. E se são exemplos, devem dar o exemplo. Logo, não me parece discutível se se deve ou não punir. Apenas o critério de quem pune. Mas para isso, temos que analisar caso a caso.