Axadrezados terão de pagar 448 mil euros à empresa de agenciamento Profute, propriedade de Paulo Gonçalves, pela transferência de Tiago Morais para o Lille, em janeiro deste ano
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu provimento a uma providência cautelar apresentada pela Profute, empresa de agenciamento propriedade de Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico do Benfica e também antigo dirigente do Boavista, condenando os axadrezados a pagar €448.797,73, com IVA incluído. Trata-se do montante remanescente de 20 por cento do valor do negócio da transferência de Tiago Morais para o Lille, de França, concretizada em janeiro deste ano, totalizando uma comissão de €712,5 mil reclamada pela Profute.
Em causa está o pagamento da comissão relativa à transferência de Tiago Morais para o Lille; a SAD do Boavista vai contestar a ação que não é a única em curso
Esse montante, €712,5 mil, teria de ser liquidado caso a transferência de Tiago Morais, atualmente cedido ao Rio Ave, fosse igual ou superior a €3.5 milhões e o pagamento da primeira prestação da transferência de montante igual ou superior a € 2.250 milhões O negócio foi fechado por € 3.750 milhões e a primeira tranche, paga a 6 de fevereiro de 2024, de €2.5 milhões. Desse valor, o Boavista pagou à Profute apenas €475 mil, faltando o restante.
Em função da matéria contratualizada, e feita a prova documental da mesma, o TAD manteve a «ordem preliminar anteriormente emitida», que prevê «retenção de €448.797,73» assim que seja proferida pela Câmara de Resolução de Litígios do Tribunal do Futebol da FIFA a decisão sobre outro processo que condena o Queens Park Rangers e o lateral-direito Reggie Cannon ao pagamento de € 1.287 milhões ao Boavista, após ter rescindido unilateralmente com o clube no final de 2022/23.
Boavista anunciou em comunicado a saída do atleta a título definitivo
«Confirmada que seja, total ou parcialmente, esta decisão pelo CAS, reterem e deduzirem a quantia de €448.797,73 (quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e sete euros e setenta e três cêntimos), a qual deverá ser paga, por transferência bancária, para conta do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), como garantia do crédito do requerente (Profute) sobre o requerido (Boavista), ou permanecendo tal quantia, à ordem do TAD, até decisão de fundo do litígio a proferir em sede de ação principal», lê-se na decisão do TAD publicada na passada terça-feira.
O TAD ordenou que fosse remetida cópia integral da decisão quer à FIFA, quer ao CAS (Tribunal Arbitral do Desporto sediado em Lausana, na Suíça).