3 janeiro 2025, 18:37
Rodrigo Mora escapa a vermelho após entrada «negligente» (vídeo)
Árbitro Tiago Martins só mostrou o cartão amarelo ao jovem
Especialista de arbitragem de A BOLA considerou incorreta a decisão de não mostrar cartão vermelho ao jogador do FC Porto logo aos 2 minutos
Como se esperava, as condições atmosféricas voltaram a impactar o normal decurso de um jogo na Choupana.
Tiago Martins começou a partida desta sexta-feira à hora marcada, mas foi obrigado a suspendê-la aos 6'58" por falta de visibilidade. O recomeço deu-se 2'39" mais tarde (aos 9'37").
Já aqui foi referido, mas nunca é demais repeti-lo: nestes casos, as recomendações que os árbitros têm é para permitir que o jogo reinicie se de uma baliza conseguirem ver a outra.
Ao minuto 15' (14'30") o jogo foi suspenso em definitivo, apesar de nova tentativa feita mais tarde pela equipa de arbitragem mais tarde. Curiosamente o estado do tempo melhorou bastante pouco depois.
Assim sendo, o recomeço do "CD Nacional/FC Porto" na nova data será feito com um lançamento de bola ao solo para a equipa madeirense, junto à linha lateral, perto da interceção desta com a linha de meio-campo (zona do 4A).
Convém agora recordar o que dispõem os regulamentos sobre estas situações:
1. Deve aguardar-se até 30' para ver se as condições do tempo melhoram, podendo alargar esse período até aos 60'.
Basta que equipas e árbitro acordem nesse sentido (art. 48°).
Foi a que aconteceu. Tiago Martins esperou um pouco mais de meia hora, mas após nova verificação regressou aos balneários em definitivo.
2. Os jogos adiados por força maior ou causa fortuita (como foi o caso) devem realizar-no mesmo estádio, até 30H depois da hora inicial. Esta e a regra prevista no Art. 46°.
Há no entanto exceções:
A - Os clubes acordarem outra data;
B - Um dos clubes ter compromissos internacionais na semana seguinte, sendo que aí o tempo em falta será cumprido em data a acordar ou, na falta de acordo, quando o organizador o definir;
C - Cedência de jogadores às seleções nacionais.
Em qualquer circunstância, o tempo remanescente terá que jogar-se nas seis semanas seguintes à data prevista (Art.42°, 2).
É importante referir que, salvo exceções fundamentadas, as equipas têm que alinhar com os mesmos "onzes". Deverá ser compensado, no final da etapa inicial, o tempo perdido até à interrupção.
Análise técnica ao lance do minuto 2:
2' - O VAR esteve bem ao chamar o colega de campo para rever a entrada de Rodrigo Mora sobre Djibril. A infração do jogador azul e branco - por trás, com a sola da bota/pitons, na zona desprotegida do médio senegalês - colocou em risco a integridade física daquele. O cartão vermelho seria a opção correta. O árbitro teve entendimento diferente, exibindo apenas o amarelo ao infrator por negligência.
3 janeiro 2025, 18:37
Árbitro Tiago Martins só mostrou o cartão amarelo ao jovem