24 julho 2024, 20:05
FC Porto: Jorge Costa no banco na final da Supertaça
TAD aceitou a providência cautelar que o diretor do futebol profissional do FC Porto interpôs a contestar suspensão de 11 dias decretada pelo CD
Argumentos do agora diretor portista foram aceites pelo TAD
Jorge Costa vai estar no banco do FC Porto no jogo da Supertaça. O TAD confirmou esta terça-feira que aceitou a providência cautelar que suspende o castigo de 11 dias, aplicado quando era treinador do Aves SAD, como A BOLA noticiou no dia 24 de julho.
O TAD explica que o atual diretor do FC Porto prestou declarações na audiência disciplinar, onde «esclareceu as circunstâncias concretas dos factos e confessou ter proferido a expressão constante da acusação. Nomeadamente que as mesmas ocorreram após o fim do jogo, quando o mesmo já não se encontrava dentro do estádio, mas no parque de estacionamento, e após ter sido reiteradamente insultado e ofendido por um espectador».
24 julho 2024, 20:05
TAD aceitou a providência cautelar que o diretor do futebol profissional do FC Porto interpôs a contestar suspensão de 11 dias decretada pelo CD
Nas explicações dadas quanto ao que se passou no jogo de 19 de maio com o Tondela consta: «Só após o fim do jogo, e após ter cumprido escrupulosamente as suas funções e obrigações e quando estava já no exterior do estádio, enquanto procurava um amigo para recuperar os cartões de camarote que previamente lhe tinha cedido, e só após ter sido novamente e reiterado insultado, com a expressão filho da puta, este reagiu com a expressão: “Filho da p.. és tu, resolvemos isto mano a mano.” Atuando já fora das instalações desportivas onde o encontro se realizou e não como treinador de futebol ou agente desportivo, mas como cidadão, numa situação particular em que viu a sua honra, bom nome e consideração constantemente posta em causa, e como quem não sente não é filho de boa gente, limitou-se a devolver a expressão à origem.»
O TAD justifica ainda: «O sujeito que insultou o demandante já não atuava na veste de espectador, nem o demandante na veste de agente desportivo, nem os factos ocorreram durante e no local do espetáculo desportivo, não fazendo perigar a segurança do mesmo ou a imagem da competição. Ora, o demandante enquanto cidadão injustiçado por determinados e repetidos atos injuriosos, limitou-se, em pé de igualdade, a dar vazão à sua - até aí contida – revolta.»
A providência cautelar foi aceite porque o TAD considera que Jorge Costa «findo esse evento e fora do espaço do mesmo, o agente desportivo volta a ser um cidadão de pleno direito, com a possibilidade de reação e de indignação à injustiça que a sua consciência dita, respondendo nos meios comuns caso assim se exija».
Nos argumentos de defesa Jorge Costa reforça a importância da Supertaça: «Um jogo importantíssimo e que diz respeito à disputa do primeiro troféu da temporada 2024/2025 e no qual a sua presença poderá ser essencial enquanto delegado ao jogo, gestão de conflitos no plantel e efeito motivador junto dos seus jogadores e equipa técnica, representando a sua ausência um concreto prejuízo irreparável com potenciais consequências no vencedor do troféu. Efeitos nefastos e irreparáveis que são extensíveis à primeira jornada da Liga Portugal Betclic, disputado entre o Futebol Clube do Porto e o Gil Vicente, a 11 de Agosto de 2024, no Estádio do Dragão.»
19 julho 2024, 13:27
Em causa a suspensão de 11 dias aplicada pelo CD que o impede de estar no banco na final da Supertaça, dia 3 de agosto
O TAD deu como provados os factos relatados por Jorge Costa e decidiu «conceder provimento à providência requerida pelo Demandante, relativamente à sanção de suspensão de atividade e, em consequência, determina-se a suspensão da referida sanção aplicada.»
As «custas desta providência, acrescidas de IVA à taxa legal aplicável - considerando que o valor das causas foi fixado em € 30.000,01 (trinta mil euros e um cêntimo) - sejam suportadas integralmente pela Demandada», ou seja pela Federação Portuguesa de Futebol.