19 julho 2024, 13:27
FC Porto: Jorge Costa recorre ao TAD e apresenta providência cautelar
Em causa a suspensão de 11 dias aplicada pelo CD que o impede de estar no banco na final da Supertaça, dia 3 de agosto
TAD aceitou a providência cautelar que o diretor do futebol profissional do FC Porto interpôs a contestar suspensão de 11 dias decretada pelo CD
Jorge Costa, diretor do futebol profissional do FC Porto, vai poder estar no banco como delegado da equipa na final da Supertaça Cândido de Oliveira, frente ao Sporting, a 3 de agosto, em Aveiro.
19 julho 2024, 13:27
Em causa a suspensão de 11 dias aplicada pelo CD que o impede de estar no banco na final da Supertaça, dia 3 de agosto
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar apresentada pelo dirigente relativamente ao castigo de 11 dias que lhe foi aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) quando ainda era treinador do AVS SAD. Inicialmente, a suspensão era de 15 dias, mas foi reduzida para 11.
Jorge Costa irá agora aguardar pela decisão do recurso que apresentou no TAD.
A suspensão aconteceu quando ainda era treinador do AVS. O CD fundamentou a pena, acrescida de 1.340 euros de coima, com a «lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa» do então técnico avense na derrota caseira com o Tondela (1-0), da 34.ª e última ronda da edição 2023/24 da Liga 2, que precedeu o acesso ao play-off de promoção ao escalão principal.