FPF Ganha força Mundial-2030 em Portugal, Espanha e Marrocos
Marrocos está a negociar a entrada na candidatura ibérica ao Mundial de 2030, em substituição da Ucrânia. Esta possibilidade «ucraniana», anunciada com pompa e circunstância em outubro passado, em Nyon, ficou altamente comprometida pela prisão, por corrupção, de Andriy Pavelco, p residente da Federação Ucraniana de Futebol, que assinou o protocolo com Fernando Gomes e Luis Rubiales na sede da UEFA, perante o presidente Ceferin, e ainda pelo facto de ser impossível, neste momento, estabelecer um horizonte provável para o fim da guerra provocada pela invasão russa.
Com a atribuição do Mundial de 2030 marcada para 2024, começava a ser altamente preocupante, entre outras, a questão da condição da Ucrânia receber alguns jogos da maior competição da FIFA. Nesse sentido, e quando estão no terreno candidaturas conjuntas de Arábia Saudita, Egito e Grécia, por um lado, e Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai, por outro, a possível substituição da Ucrânia por Marrocos no ‘bilhete’ de Portugal e Espanha pode dar um novo e decisivo fôlego às hipóteses da FPF, RFEF e FMF, que manterão uma coesão territorial, e afastarão o ónus político que subjazia à entrada da Ucrânia na corrida.
Tem-se falado, porque Marrocos faz parte da CAF e Portugal e Espanha da UEFA, numa impossibilidade estatuária da FIFA quanto a organizações conjuntas de países de Confederações diferentes. Porém, esse impedimento legal, aventado em todos os «forae», não passa de um mito urbano. Prova disso é que o próximo Campeonato do Mundo feminino, a disputar, com a presença de Portugal, entre 20 de julho e 20 de agosto, decorrerá na Nova Zelândia (que faz parte da OFC, Confederação de Futebol da Oceânia) e na Austrália, (que pertence à ASEAN, Confederação Asiática de Futebol), ou seja, não houve óbice estatutário na FIFA em relação a esta candidatura conjunta.
Já o mesmo não sucede com a candidatura da Grécia (UEFA), Egito (CAF) e Arábia Saudita (AFC/WAFF), devido a uma condição dos estatutos da FIFA, que não tem a ver com a pluralidade de Confederações, mas sim com a impossibilidade da mesma Confederação voltar a receber um Mundial sem que estejam ultrapassados dois ciclos. Como o Catar (AFC/WAFF) teve o Mundial de 2022, só em 2034 um país da AFC/WAFF poderá ser candidato, a não ser que, entretanto, a FIFA mude a regra estatutária que estabelece esse período de nojo.
Com a entrada de Marrocos na candidatura ibérica, não só haverá uma divisão dos votos da CAF (partindo do princípio de que a candidatura onde está o Egito é aceite) – a Federação marroquina é um membro influente da CAF, que vale 54 votos eleitorais – como será possível manter o Mundial de 2030 em junho/julho, enquanto que um Mundial com jogos no Egito teria de ser jogado, à imagem do que sucedeu no Catar, em novembro/dezembro, algo que desagradaria profundamente especialmente aos clubes europeus.
Estão assim a serem lançados os dados, com uma premissa diferente (Marrocos em vez da Ucrânia), para uma candidatura ibérica com mais possibilidades de sucesso. Em breve haverá notícias oficiais sobre esta situação, até porque estamos a pouco mais de um ano da tomada de decisão final quanto a quem albergará o Mundial de 2030.