OPINIÃO Vermelho à corrupção
Com a prova produzida o Benfica pode dormir descansado. «Direito ao golo», por João Caiado Guerreiro
A corrupção desportiva é um problema premente e muito grave. Claro que todos querem ganhar, mas poucos serão os que querem que se vença a todo o custo, só porque alguém aceitou receber dinheiro para não fazer o seu trabalho, seja árbitro, jogador ou dirigente.
Cássio, antigo guarda-redes do Rio Ave, disse em Tribunal que o empresário desportivo César Boaventura, que a lei presume inocente, o tentou aliciar com 60 mil euros para facilitar no jogo contra o Benfica. Facilitar golos do Benfica, entenda-se. Já o defesa central Marcelo, do mesmo clube e que Boaventura terá também tentado aliciar, diz que achou que era uma brincadeira e que não deu importância!
O assunto é tudo menos uma brincadeira. Trata-se de um caso que tem consequências penais, ou seja, dá direito a prisão. A questão que se levanta: pode o Benfica ser punido por isto? O Ministério Público diz que não há provas de envolvimento do clube, portanto os adeptos podem ficar descansados.
Parece também que a justiça desportiva não pode agir neste caso já que o art.º 64, nº 4, do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal diz: «O clube é responsável pelos atos cometidos por qualquer dos seus dirigentes, representantes, funcionários, e demais agentes desportivos por si vinculados, bem como pelos atos cometidos pelos seus representantes de facto, quando comprovadamente praticados a seu mando e no seu interesse.» Ora Boaventura não era dirigente nem agente do Benfica, nem agia a mando deste. Reitera-se, com a prova produzida o Benfica pode dormir descansado. Porém, o Art.º 20 do Regulamento Disciplinar da FIFA acrescenta que o clube tem ainda o dever de evitar esses comportamentos. É aqui que todos os clubes precisam de maior dever de cuidado e precaução.
Já Boaventura vem acusado de dois crimes de corrupção ativa e um de tentativa de corrupção e arrisca pena de prisão, se condenado. O Art.º 9º da Lei nº 94/2021 diz: «Quem por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a agente desportivo (...) vantagem patrimonial ou não patrimonial que lhe não seja devida (...) é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos», que pode ser agravada em um terço.
O corruptor, além das sanções penais, pode ainda ser objeto de sanção desportiva, caso se provem as acusações. Já que é provavelmente um «agente desportivo» nos termos do Art.º 4, nº1 do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal. E pode ser punido com (a) repreensão (b) multa e (c) suspensão (art.º 32).
Falando agora do lado mais bonito do desporto, o Direito ao Golo vai para o grande Franz Beckenbauer, jogador tremendo, treinador de sucesso, dirigente vitorioso. Vai também para Sven-Göran Eriksson, que numa entrevista recente abordou a grave doença que tomou conta do seu corpo, o tempo de vida que lhe resta e a forma como encara cada dia. E para Eusébio, que faleceu há 10 anos, o homem que elevou Portugal ao pináculo do reconhecimento mundial.