Um caso de força maior

OPINIÃO15.03.202003:00

UM caso de força maior é todo o evento imprevisível e insuperável cujos efeitos se produzam independentemente da vontade do operador, designadamente as situações de catástrofe natural, atos de guerra, declarada ou não, de subversão, alteração da ordem pública, bloqueio económico e incêndio. A expressão designadamente permite incluir neste conceito outros eventos similares que se enquadrem na sua definição.

Um caso de força maior é, igualmente, do ponto de vista jurídico, em termos simples, uma circunstância que legitima a adoção, por parte das entidades competentes, de medidas excecionais, definitivas ou temporárias, que permitam fazer face, conter ou minimizar os efeitos de tais eventos imprevisíveis e insuperáveis. Face às necessidades imperiosas de impedir (ou, pelo menos não contribuir para) a dispersão do Covid-19 pela população, foram tomadas medidas extraordinárias e excecionais, quer pelo Governo quer por outras entidades da Administração Pública e ainda por várias outras entidades privadas, que abrangem todas as áreas da vida em sociedade, incluindo o Desporto. Conforme foi amplamente divulgado durante esta semana, no âmbito desportivo foi determinada, um pouco por toda a Europa - inclusivamente a nível nacional -, a suspensão ou cancelamento de provas desportivas, foi limitado ou impedido o acesso de espectadores a recintos desportivos, foram cancelados treinos, formações e outros eventos.

Portugal e o mundo enfrentam uma pandemia viral, que afeta todos, sem exceção e que convoca todos, também sem exceção, a contribuir para a sua urgente contenção. Vamos, pois, cumprir com todas as recomendações que nos são dirigidas. Sem contemplações.