Sporting dá ‘Taynada’ no Benfica
Taynan voltou a fazer o gosto ao pé (Diogo Pinto/FPF)

OPINIÃO Sporting dá ‘Taynada’ no Benfica

OPINIÃO29.01.202409:00

'Direito ao golo', por João Caiado Guerreiro

Na final da Taça de Liga de futsal, quando o Sporting ganhava 3-2 a menos de um minuto do fim, o Benfica contra-ataca num quatro para três e Taynan, jogador suplente do Sporting, entra em campo e chuta a bola, impedindo o jogo de prosseguir. Uma jogada de perigo iminente interrompida de forma ilegítima. Decorreu que o jogador foi punido com cartão amarelo, como prevê o regulamento. O Sporting acabou por vencer 4-2 e levou a taça.

Vejamos a situação pela fria perspetiva dos regulamentos: o árbitro agiu bem, as regras do futsal permitem substituições com menos requisitos que no futebol — Lei 3 do Futsal, ponto 7 — logo o árbitro não tem de autorizar o substituto para entrar no campo. Porém há regras para jogadores a mais no campo e o árbitro aplicou bem o cartão amarelo — Lei 12 n.º 3. Se seria golo não sabemos, certo é que o público não quer ver intervenções externas no jogo. Como seria no futebol se um treinador, jogador, funcionário de um dos clubes, invadisse o campo e impedisse uma jogada perigosa? Mais ou menos o mesmo, o árbitro decidiria a sanção disciplinar, amarelo ou vermelho, e o jogo recomeçava. 

Nas leis do jogo, iguais nesta matéria no futsal e no futebol, a lei 3, ponto 7, não sanciona verdadeiramente estes comportamentos, dizendo que «o jogo recomeça com um pontapé livre direto ou pontapé de penálti». E para ser penálti o incidente tem de ocorrer na grande área. Mais, «se a bola se dirige para a baliza e a interferência não impede um jogador defensor de jogar a bola, o golo é validado se a bola entrar na baliza (...)». E a Lei 12, nas «infrações passíveis de expulsão», diz que (...) um suplente (...) deve ser expulso (...) quando impedir um golo ou anular uma clara oportunidade de golo (...). Bem, se a moda pega é uma tragédia para o jogo. 

Por isso o regulamento precisa ser alterado. A pena para intervenção indevida no jogo por parte de um jogador, treinador ou outro, tem de ser sancionada de forma a desencorajar tal comportamento antidesportivo e que pode viciar o resultado. O árbitro deve ter poder para marcar penálti, independentemente do sítio do campo onde o comportamento ocorra, ou validar golo da equipa prejudicada — imaginemos que o infrator entra em campo para interromper a jogada, mas o golo acontece na mesma — e expulsar, sempre, quem infringe. 

Deixo três notas finais: o Sporting criticou a atitude do seu jogador, mas falou da falta de fair play do Benfica por não ter parado o jogo quando Merlim ficou no chão lesionado na jogada que antecede toda a polémica. O Benfica entregou no Conselho de Justiça o protesto relativo à final da Taça da Liga, com base numa alteração publicada pela FIFA em dezembro e que muda, segundo o clube, o entendimento em vigor. Por último, o direito ao golo vai para a equipa de futebol feminino do Benfica que conseguiu pela primeira vez o apuramento para os quartos de final da Champions League. Agora é continuar a fazer história. E também para o vencedor da Taça da Liga. Mereceram.