Sempre os penáltis
A Lei 14 (que regula essa matéria) tem ser revista. Esta é a opinião de alguém que esteve lá dentro e que passa muito tempo a estudá-la. Há nela incoerências lesa futebol que podem e devem ser evitadas. O problema não está em definir o que é um pontapé de penálti: toda a gente sabe do que se trata. Podemos discutir intensidades mas sabemos, por exemplo, que uma falta a meio campo nunca pode ser penalizada com castigo máximo.
O problema está em aplicar, com uniformidade e critério, as sanções que ela prevê aquando da execução do pontapé em si. O caro leitor pode não saber, mas há (pelo menos) oito tipos de infrações tipificadas na letra da lei. A todas corresponde determinado tipo de sanção que varia em função do resultado do pontapé.
Por exemplo, se um colega do executante não respeitar a distância de 9.15 m, uma de duas coisas deve acontecer: se for golo, o pontapé de penálti tem que ser repetido; se não for, deve ser assinalado pontapé-livre indireto.
É quase sempre assim. A cada infração corresponde uma sanção. Em tese é fácil porque o texto é taxativo e factual, mas em campo as coisas não são tão simples. Aliás, a dificuldade em monitorizar tanta variável é tal que a equipa de arbitragem divide tarefas: o árbitro assistente controla possíveis infrações do guarda-redes e a entrada (ou não) da bola na baliza; o árbitro verifica se o executante comete alguma infração e se todos os outros jogadores mantêm a distância devida; e nos jogos em que existe VAR, a sua intervenção ocorre quando quem infringe tire benefício direto disso.
Exemplo: um defesa invade a área e afasta a bola da zona de perigo, após essa ser devolvida pelo poste. Aí, porque obteve vantagem clara pelo facto de ter infringido, é sancionado. Quando há videoárbitro, é fácil.
O problema é que nem todos os jogos têm VAR e nos que têm a intervenção está, como vimos, limitada. Aí cabe a quem está em campo ver tudo, sobretudo potenciais ilegalidades. É mesmo difícil, acreditem. Regra geral, o árbitro foca mais a atenção em quem remata e no pontapé. Só tem a visão periférica disponível para ver, à sua direita, quem eventualmente não respeite a distância devida. Muito raramente tem a certeza absoluta que tal intrusão é anterior ao exato momento do remate. E se essa for ligeira e dissimulada, pior. No fundo, quando tem a felicidade de ver algo de ilegal, atua. Caso contrário, segue jogo.
O que resulta disso? Situações idênticas têm, muitas vezes, decisões distintas. Isso num momento determinante do jogo.
Solução? Mudar o texto da lei. Só deve haver infração quando quem infringe tire proveito claro e óbvio. As violações indevidas (que acontecem a toda a hora, em todos os jogos) que não tivessem consequências práticas, deviam deixar de ser punidas. Com isso, tirava-se do árbitro um peso tremendamente ingrato e erradicávamos potencias injustiças.
Às vezes, o mais difícil é tornar as coisas fáceis.