Relatório de Atividades do TAD (III)
'Dire(i)to ao Desporto' é o espaço de opinião semanal de Marta Vieira da Cruz, jurista
Terminamos esta semana com a análise do relatório de atividades do Conselho de Arbitragem Desportiva, órgão do TAD, referente a 2024, bem como o relatório e contas do Conselho Diretivo do TAD, analisando, agora, a tipologia de casos que têm vindo a ser submetidos a esta instância.
A maioria das ações arbitrais foi interposta por pessoas coletivas, num total de 45, ou seja 63,4%, por pessoas singulares foram apresentadas 23 ações, representado 32,4%, sendo que três ações (aproximadamente 4%) foram apresentadas conjuntamente por pessoas singulares e coletivas, mantendo o padrão da estratificação face a anos anteriores.
A atividade arbitral envolveu diversas modalidades desportivas, com o futebol, nas suas várias disciplinas, seja no âmbito dos poderes de regulamentação, organização, direção, disciplina ou relações económicas e laborais a representar aproximadamente 84,5% do universo dos litígios submetidos à jurisdição do TAD.
Em 2024 não se registou qualquer solicitação do Serviço de Consulta, apesar de vários agentes e entidades terem pretendido a emissão de pareceres, pretensão inviabilizada por não terem enquadramento no rol a que se refere o artigo 33.º, n.º 1 da Lei do TAD. Também não deu entrada qualquer pedido no âmbito do Serviço de Mediação.
Confirmando a tendência dos últimos anos, verificou-se predomínio do uso de meios eletrónicos no relacionamento com o TAD, tendo sido só recebidos processos em suporte físico do Tribunal Central Administrativo Sul no quadro dos recursos das decisões arbitrais via artigo 8.º da Lei do TAD, cimentando a lógica de desmaterializar, automatizar e desintermediar.