OPINIÃO Pinto da Costa ou Villas-Boas?
'Direito ao golo', pelo advogado João Caiado Guerreiro
No próximo dia 27 de abril o FC Porto vai a eleições. E são umas eleições importantes uma vez que Pinto da Costa enfrenta uma oposição forte e credível em muitas décadas. Se serão muito disputadas ou não, só saberemos depois dos votos contados. Chegados aos votos, e essa é a questão, quais são as regras que regem uma eleição num clube de futebol?
Os clubes de futebol — não confundir com as SAD, que são sociedades anónimas desportivas — são associações. Sendo assim, vejamos: «O Futebol Clube do Porto é constituído pelos seus associados, que detêm o poder soberano de definir o rumo a seguir», lê-se no Art.º 4 dos Estatutos do FC Porto. E dia 27 é isso que vão fazer no ato eleitoral. Porém, nem todos os associados podem votar: só os associados seniores podem, e depois de um ano como sócios, diz o art.º 26 dos Estatutos do clube. E só após cinco anos é que estes associados seniores podem ocupar cargos no clube. Uma nota de realce: o FC Porto é, dos denominados grandes, o clube mais democrático: cada associado tem um voto e só um voto. Por exemplo, no SL Benfica premeia-se a antiguidade: um voto para cada associado até cinco anos; com mais de cinco anos e até dez anos, cinco votos; com mais de dez anos, vinte cinco votos e com mais de 25 anos, cinquenta votos! E as Casas do Benfica e as filiais e delegações também votam: cinquenta votos no primeiro caso e vinte no segundo (art.º 52 dos Estatutos do clube).
O FC Porto também é mais aberto em termos de gestão, alargando o número de talentos que podem exercer cargos, exigindo apenas dez anos como sócio sénior para ser presidente. Já o Benfica pede 25 anos ininterruptos como sócio efetivo (Art.º 61). No Benfica ninguém pode presidir com menos de 43 anos, por exemplo. Sabe, caro leitor, uma pessoa com mais de 35 anos pode ser Presidente da República. Em qualquer eleição, a questão mais importante é evitar as fraudes. Para isso, o FC Porto tem um regulamento eleitoral que prevê que as eleições «decorrerão no mês de abril dos anos em que devam ter lugar» (Art.º 1) e que a «data da realização deve ser publicitada (...) com uma antecedência mínima de 60 dias», permitindo candidaturas diversas e informação razoável sobre elas aos sócios.
Mais, «a eleição dos órgãos sociais (...) é por escrutínio secreto» (Art.º 3, alínea 1) e na alínea 2 indica-se que «consideram-se eleitos os membros da lista conjunta para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal e Disciplinar (...) que obtiverem maior número de votos». Ou seja, não é preciso maioria absoluta, mas sim maioria relativa.
Estas são as regras que vão definir quem é o próximo presidente do FC Porto. E hoje as regras ditam que o Direito ao Golo vai para os sócios do FC Porto que vão escolher o futuro do seu clube. Se eu fosse sócio do Porto votava em Villas-Boas. Pinto da Costa merece todos os encómios, uma estátua, mas como em tudo na vida os ciclos acabam.