O Tribunal da Relação de Lisboa proferiu recentemente um Acórdão onde se discute a violação de direitos de personalidade em virtude da luminosidade e ruído provenientes de campos de padel e dos bares existentes em área residencial, o que afeta os moradores das zonas circundantes. O Tribunal determinou que embora as medições indicassem que o ruído produzido pelos campos de padel não excedia os limites legais estabelecidos pelo Regulamento Geral do Ruído, o ruído produzido pode efetivamente perturbar o descanso e bem-estar dos residentes nas áreas envolventes àquele espaço desportivo, reconhecendo a existência de um conflito entre o direito ao repouso e sossego dos residentes (chamados direitos de personalidade) e os direitos de propriedade e liberdade de iniciativa privada dos proprietários dos campos de padel e respetivos bares. Perante isto, o Tribunal da Relação de Lisboa, confirmando a sentença que vinha recorrida, julga que os direitos de personalidade dos moradores devem prevalecer, pelo que determinou que os campos de padel e os bares associados aos mesmos só podem funcionar no período entre as 8h00 e as 21h00 de segunda a sábado e das 8h00 às 13h00 ao domingo — sendo que o horário de funcionamento dos campos e dos bares de apoio era das 8h00 horas às 00h00 horas, sete dias por semana —, visando assim o equilíbrio entre os direitos em conflito, uma vez que permite a continuidade da atividade económica das empresas que exploram os campos e os bares, mas salvaguarda o direito ao repouso e tranquilidade dos residentes nas imediações do local de prática desportiva.