Os recursos e o CAS

OPINIÃO01.12.201900:36

O Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) proferiu decisão no âmbito do processo arbitral entre o Manchester City e a UEFA em relação ao recurso interposto no CAS pelo clube contra as decisões emitidas pela UEFA CFCB de 15 de maio de 2019. Esta Câmara decidiu que houve um incumprimento do Clube no que diz respeito a regras previstas no Regulamento de Licenciamento e Fair Play. Na sua decisão de 15 de maio de 2019, é recomendada uma sanção ao clube. Em 24 de maio de 2019, o Manchester interpôs um recurso no CAS pedindo a anulação da decisão.
O Colégio de Árbitros do CAS determinou que o recurso do Manchester City era inadmissível, considerando que (em tradução livre, com base no comunicado de imprensa sobre o processo): «Um recurso contra a decisão de uma federação, associação ou organismo desportivo pode dar entrada e ser admitido no CAS (…) se o recorrente esgotou os recursos legais internos à sua disposição antes do recurso perante o CAS, de acordo com os estatutos ou regulamentos desse órgão (Artigo R47 das Regras do CAS).»
No presente caso, a decisão não é final e, portanto, não é recorrível diretamente ao CAS, porque o órgão competente para emitir tal juízo ainda não se pronunciou.
Este processo demonstra a importância de conhecer bem o sistema de recursos no âmbito desportivo, o qual se revela ser - quer a nível nacional quer a nível internacional - muito complexo. Para além da definição do órgão ou instância competente para conhecer de determinado recurso, há ainda que ter em especial atenção os eventuais custos envolvidos bem como os efeitos - suspensivos ou não - dos mesmos, para efeitos de aferição do risco associado.
 

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