O TEDH e o caso turco

OPINIÃO23.02.202001:05

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH)  proferiu, recentemente, uma decisão muito interessante relativa ao sistema de resolução de litígios interno da Federação Turca de Futebol. A ação dizia respeito a uma queixa de um jogador profissional e de um árbitro contra a Turquia sobre este tema.
Em suma, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos declarou, por unanimidade, que houve uma violação do artigo 6, § 1 (direito a um julgamento justo) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, devido à falta de independência e imparcialidade do órgão, o Comité de Arbitragem da Federação Turca de Futebol.
Este Comité, composto maioritariamente por advogados ou académicos especializados em direito do desporto, não estão sujeitos a nenhuma regra de conduta profissional nem protegidos de ações de responsabilidade civil contra si intentadas. Além disso, as regras da Federação Turca não fixavam um prazo concreto para o mandato dos membros nem previam o recurso das respetivas decisões.
O Tribunal constatou, em particular, que o órgão executivo da Federação Turca, que é constituído, em grande parte, por membros ou executivos de clubes de futebol, exercia uma influência muito grande sobre a organização e o funcionamento do Comité de Arbitragem. As normas da Federação também não apresentam mecanismos adequados para proteger os membros de tal Comité de qualquer pressão externa.
Por outro lado, o Tribunal nota que o caso analisado revelou um problema sistémico no que diz respeito à resolução de litígios relacionados com o futebol na Turquia, pelo que determinou que o Estado turco deveria tomar medidas para garantir a independência estrutural do Comité de Arbitragem.