O caso de Bajrami

OPINIÃO05.09.202107:05

Há circunstâncias específicas que regem os pedidos de mudança de federação

OTribunal Arbitral do Desporto de Lausanne fez publicar um comunicado sobre a decisão relativa ao jogador Nedim Bajrami, que havia recorrido da decisão proferida pelo Comité do Estatuto dos Jogadores da FIFA, de 27 de maio de 2021, que tinha negado a possibilidade do atleta deixar de representar a seleção nacional da Suíça e passar a representar a seleção nacional da Albânia. Na decisão impugnada, o pedido foi negado por, alegadamente, o jogador não ter ainda a nacionalidade albanesa à data em que representou a Suíça em jogos internacionais de escalões jovens.
Contudo, o painel de árbitros do CAS declarou o recurso procedente e anulou a decisão proferida pela FIFA, porquanto entendeu que Nedim Bajrami nunca jogou com a seleção nacional A da Suíça e que já possuía a nacionalidade albanesa. Ainda não é publicamente conhecida, na íntegra, a decisão nem os seus fundamentos.
De acordo com o artigo 9.º das regras que regem a aplicação dos Estatutos da FIFA, que regulam esta matéria da elegibilidade de jogadores para seleções nacionais, um jogador pode, apenas uma vez, solicitar a mudança da federação para a qual é elegível para representar a federação de outro país do qual tenha nacionalidade.
O pedido de mudança de federação pode ser concedido apenas nas seguintes circunstâncias:
i) o jogador nunca tenha sido utilizado em jogo de uma competição oficial em qualquer escalão (com exceção de A internacional) em qualquer tipo de futebol da atual federação; e
ii) no momento de ser convocado para o seu primeiro jogo de uma competição oficial de qualquer tipo de futebol para a federação atual, já possuía a nacionalidade da federação que deseja representar.