O 2019 do TAD
COMO já sabemos, o Tribunal Arbitral do Desporto é a entidade jurisdicional com competência (quase) absoluta para conhecer de todos os litígios de âmbito desportivo, em primeira instância, desde outubro de 2015.
A atividade deste Tribunal tem sido marcada por um aumento exponencial e progressivo, ano após ano, do número de processos em sede de arbitragem necessária em matérias essencialmente ligadas à modalidade do futebol. Com efeito, a esmagadora maioria continua a dizer respeito a litígios relacionados com recursos de sanções disciplinares aplicadas nesta modalidade.
Deve ser, contudo, notado, que em 2019 o número de processos que deram entrada no TAD foi inferior ao número total de 2018: enquanto que o ano passado foram intentadas 73 novas ações arbitrais, em 2018 foram 94. O número do ano passado fica, aliás, muito próximo de 2017 em que deram entrada 76 ações.
Das 73 ações arbitrais que deram entrada no TAD em 2019, 54 dizem respeito a modalidades sob a égide da Federação Portuguesa de Futebol. A predominância do futebol face a todas as outras modalidades e a predominância da arbitragem necessária face a outros meios de resolução de litígios mantém, portanto, a tendência que se verifica desde 2015.
Outro dado interessante que constatamos, através da lista de processos do site do TAD na internet, é que em 2019 o número de processos cautelares no TAD aumentou significativamente face aos períodos antecedentes. Com efeito, deram entrada 31 pedidos de decretamento de providências cautelares, enquanto que em 2018 tal número tinha ficado pelos 20 processos cautelares, sendo que o número total de processos, como vimos, foi muito superior.