Novidades do direito do desporto nacional

OPINIÃO15.09.201904:00

As últimas semanas têm sido muito férteis em termos de produção legislativa nacional na área do Direito do Desporto. Conforme anunciado durante largos meses (ou mesmo anos), alguns diplomas de setores delimitados do Desporto foram alvo de revisão. Contudo, as alterações são circunscritas a questões específicas, não se tratando, por isso, de um movimento de verdadeira reforma na regulação do Desporto em Portugal.

Em jeito de resumo informativo, foram aprovados os seguintes diplomas:

- No dia 6 de setembro foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 106/2019, que introduz a primeira alteração à Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto;

- No dia 10 de setembro foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 111/2019, que procede à terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a Lei Antidopagem no Desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem;

- No dia 11 de setembro foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 113/2019, que procede à terceira alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

Nos artigos das próximas semanas analisaremos em pormenor as alterações introduzidas nos vários diplomas, assim como as normas de entrada em vigor das mesmas.

Teremos oportunidade, ainda, de comentar brevemente o impacto e consequências concretas para entidades, agentes desportivos e adeptos do desporto que tal nova legislação trará.