Medidas da FIFA face ao Covid (II)

OPINIÃO19.04.202004:00

O guia da FIFA com várias diretrizes para o futebol mundial para fazer face aos desafios criados pela pandemia do Covid-19, para além das questões enunciadas a semana passada, vem ainda emitir orientações relativas a outros temas, a saber:

- O primeiro diz respeito à chamada de jogadores para as seleções. A FIFA decide que os clubes não estão obrigados a libertar os seus jogadores para nenhum compromisso de seleções até junho deste ano.

- Relativamente a empréstimos internacionais, foram introduzidas, recentemente, no RSTP, algumas alterações que iriam entrar em vigor a 1 de julho. A FIFA decide adiar a entrada em vigor de tais alterações, sem adiantar uma data específica.

- A FIFA esclarece ainda que as decisões proferidas pelos órgãos competentes na aplicação das disposições do RSTP devem ser integralmente cumpridas, não existindo qualquer exceção neste âmbito. Da mesma forma, as prorrogações de prazos procedimentais são esticadas apenas de 10 para 15 dias.

- No caso do artigo 6, parágrafo 3 do Anexo 4 do RSTP, relativo à formalização da oferta de contrato profissional a um jogador, por parte do seu clube, obriga ao envio de carta registada. Dadas as restrições impostas aos serviços postais em vários países devido ao Covid-19, a FIFA esclarece que tal oferta pode ser, excecionalmente, feita por correio eletrónico desde que o clube consiga comprovativo de entrega efetiva da mensagem.

- O prazo para que as federações publiquem variada informação relativamente a intermediários e respetivas transferências em que tenham participado é alargado até 30 de junho de 2020 (o prazo previsto no RSTP é até final de março).