Medidas da FIFA face ao Covid

OPINIÃO12.04.202004:00

A FIFA publicou, esta semana, um guia com várias diretrizes direcionadas ao futebol mundial para fazer face aos desafios criados pela pandemia do Covid-19, em particular no que diz respeito a questões jurídicas e regulatórias ligadas, essencialmente, ao cumprimento dos contratos entre clubes e atletas.

Assim, foram analisadas por um comité especificamente criado para o efeito pelo Conselho da FIFA as necessidades de alterar ou isentar o cumprimento de regras previstas no Regulamento do Estatuto e Registo de Jogadores (RSTP). De notar que as regras previstas neste Regulamento são dirigidas a todas as federações a nível mundial.

Este comité, reconhecendo que a interrupção da atividade de futebol causada por esta doença constitui um caso de força maior, esclarece, desde logo, que, por essa circunstância, as medidas que a FIFA tomar neste âmbito são decisões finais.

No entanto, é ainda cabalmente esclarecido no referido guia, que dois dos pontos abordados (os dois primeiros) devem ser considerados como orientações interpretativas gerais do RSTP e não vinculativas. São estes os três pontos abordados:
- A situação dos contratos que terminam no final da época em curso e a dos novos contratos, ou seja, aqueles que já foram assinados e devem iniciar a sua vigência no início da próxima época;
- A situação dos contratos que não podem ser executados como inicialmente previsto pelas partes, devido à pandemia; e
- Qual o momento apropriado para os períodos de registo de jogadores (as chamadas janelas de transferências).

Iremos analisar, separadamente e durante as próximas semanas, cada um destes pontos do guia da FIFA.