Futebol com leis
O_objetivo foi sempre pedagógico, com o intuito de esclarecer que nem tudo é branco ou preto nas leis
Nos media e nos cafés conversa-se sobre desporto todos os dias. No Direito ao Golo também, mas sempre no prisma das normas jurídicas. No ano que agora termina o objetivo foi sempre pedagógico, com o intuito de esclarecer que nem tudo é branco ou preto nas leis. Já foi assim em 2022 e em 2024 o racional será o mesmo. Tudo porque jogadores, treinadores, presidentes e adeptos, dão-nos sempre assunto para analisar.
Este ano o VAR foi um dos grandes temas. Explicámos que só pode intervir depois do árbitro ter decidido, quando há golo, falta para penálti, cartões vermelhos, etc, e, mais importante, que a decisão final é sempre do árbitro. Abordámos o caso inusitado da avaria nas comunicações do árbitro com o VAR no Dragão e como este pode usar o seu telemóvel para comunicar e alterar a decisão.
Explicou-se como seria tratado em Portugal um caso como o do FC Barcelona, que pagou a um ex-árbitro e agora dirigente, sete milhões de euros. E o Barcelona continuar a jogar sem problemas, já que ainda não há decisão. A cláusula anti rival, tão falada a propósito de alguns jogadores que pretendem jogar em clubes rivais, foi outro assunto que gerou debate e onde concluímos que embora não seja válida, acaba por ter efeito, já que os clubes têm mais força do que os jogadores. A venda de Enzo ao Chelsea, por €120 M, foi esmiuçada, tendo explicado como a cláusula de rescisão só é válida por cinco anos, e que deve haver proporcionalidade na relação entre o valor da mesma e o que ganha o jogador. Mas essa relação não existe, todos sabemos.
O tráfico de jovens jogadores foi um tema difícil a todos os níveis, já que se trata de um drama humano e de um crime punível com pena de 3 a 10 anos, mas que a sociedade parece não querer ver, embora as autoridades tenham atuado bem. O caso que envolveu Carlos Xavier e Taremi, por declarações do ex-jogador na Sporting TV, mereceu a minha atenção porque avançado do FC Porto afirmou ter sido um «insulto racista ao povo do Irão». O Conselho de Disciplina abriu um processo ao Sporting, passados três meses nada sabemos sobre a decisão. Houve espaço também para analisar juridicamente a polémica entre Nélson Évora e Pichardo, sobre a nacionalidade dos atletas, os ordenados em atraso do Boavista, as agressões que ocorreram na AG do FC Porto e o confronto entre Roger Schmidt e os jornalistas. Estes são alguns exemplos das 25 crónicas escritas este ano neste fantástico jornal. Alguns exemplos de que no futebol não prevalece só o Direito do Desporto, muitas são as outras áreas do Direito com importância fulcral no desporto Rei.
E se aquele golo do Shakhtar Donetsk tivesse tirado o FC Porto da Champions, muitas leis e artigos teríamos para mencionar. Mas não é preciso, o Direito ao Golo vai para o clube da invicta que passou pela 14ª vez, em 20 anos, aos oitavos de final da prova rainha. E vai também para os leitores da A BOLA. Um feliz Natal.