Federações espanholas em suspenso

OPINIÃO29.03.202004:00

A forma de intervenção do Estado no âmbito da organização e regulamentação do Desporto e, concretamente, nas federações desportivas, varia, como sabemos, de país para país. Ao passo que, tradicionalmente, os países do sul da Europa adotam um modelo normativo para o Desporto que convoca uma maior aproximação ao Direito Público, os países do norte, de que é exemplo máximo o Reino Unido, consagram paradigmas puramente de vínculo privado, em que o poder público e/ou político tem pouca ou nenhuma influência no Desporto e nas suas instituições.


Espanha é um dos países onde a intervenção estatal se faz notar de forma mais marcante, até ao nível da organização interna das federações desportivas, designadamente nos atos eleitorais que estas levam a cabo. O que sucedeu recentemente é um exemplo disso mesmo.


No país vizinho, que está a ser fortemente afetado pela pandemia do COVID-19, o Conselho Superior do Desporto - organismo de direito público - notificou todas as federações espanholas da suspensão dos atos eleitorais ainda não realizados e marcados para 2020 (tal como em Portugal, por regra, as eleições federativas devem coincidir com a realização dos Jogos Olímpicos), com base no Decreto Real que decreta o Estado de Emergência.


Após cessação do Estado de Emergência - que neste momento não se sabe ao certo quando ocorrerá, tal como em Portugal e noutros países um pouco por todo o mundo - o procedimento normal eletivo poderá ser retomado ou iniciado.


Entretanto, fica claro que todos os prazos prescritos na lei bem como os mandatos em curso ficam suspensos, sendo certo que a contagem dos mesmos será retomada no momento em que o Decreto referido deixar de vigorar.