Direito de iniciativa privada ‘vs.’ Direito ao repouso

OPINIÃO19.01.202003:00

O Supremo Tribunal de Justiça proferiu recentemente um Acórdão em que analisa o conflito entre o direito de iniciativa económica privada e o direito ao repouso. No Acórdão n.º 27564/16.4T8LSB.L1.S1, o Tribunal analisa o caso de uma Associação que instalou 7 courts de padel no seu espaço exterior, o qual se situa numa zona essencialmente residencial. Os moradores das áreas circundantes a tais campos queixavam-se do ruído praticado pela atividade desportiva aí desenvolvida, o que era agravado pelos horários praticados.


Um dos moradores intentou uma ação judicial para proteção dos seus direitos fundamentais ao repouso, ao sossego e ao sono, pedindo que a atividade desportiva cessasse ou, no limite, que os horários fossem alterados.

A 1.ª instância julgou a ação parcialmente procedente, determinando que a atividade de padel fosse limitada ao horário entre as 8 h e as 22 h. Tendo existido recurso de tal decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa veio a alterá-la, restringindo o funcionamento entre as 8 h e as 20 h e cessação de funcionamento dos courts aos sábados e domingos.

Novamente recorrida, esta segunda decisão foi alterada pelo STJ. Esta instância considerou que o direito do morador é um direito fundamental com proteção constitucional, sendo que a exploração económica dos campos de padel corresponde ao exercício de atividade económica privada que também goza do mesmo grau de proteção. Porém, no conflito entre um e outro, deve prevalecer o direito ao repouso, o que levou o STJ a julgar parcialmente procedente o recurso de revista, determinando que o desenvolvimento da atividade de padel no local fique limitado ao horário das 8h às 22h.