CAS Ad Hoc para os Jogos
O Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) pode criar divisões Ad Hoc para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, tendo sido criadas duas unidades específicas: uma de resolução de litígios e outra de Antidopagem.
Durante o período de duração do evento – em rigor, de 16 de julho a 11 de agosto –, as divisões Ad Hoc do CAS solucionam, por recurso à arbitragem, determinados litígios que caem sob a sua jurisdição. Apesar de garantir todos os procedimentos e princípios inerentes a um processo dito normal, os processos julgados pelas divisões Ad Hoc são extremamente céleres – podem ser tomadas no espaço de 24 horas.
Levando em consideração todas as circunstâncias do caso, o painel poderá fazer uma sentença final ou submeter a disputa à arbitragem pelo CAS. O painel também pode decidir só uma parte do litígio e encaminhar outra para o procedimento regular junto do CAS.
As instalações e serviços das Divisões Ad Hoc, incluindo os encargos com os árbitros, são gratuitos. No entanto, as partes suportarão as suas próprias despesas de representação legal, peritos, testemunhas e intérpretes.
Também estará disponível um serviço de representação e aconselhamento jurídico Pro Bono, para atletas que precisam de aconselhamento jurídico. Este serviço é fornecido pela Ordem dos Advogados de Paris.
Desde a data de início dos Jogos Olímpicos deste ano, já foram tomadas várias decisões, sobre as mais variadas matérias (desde casos de dopagem, elegibilidade, entre outras), as quais podem ser consultadas – ou, pelo menos, as notas de imprensa sobre as mesmas – no site de internet do Tribunal