Aos ‘grandes’ compensa (A)Cautelar

OPINIÃO17.08.202206:30

Se queremos que o futebol em Portugal cresça a justiça tem de ser melhorada

AS providências cautelares servem, de acordo com o Art.º  41, nº 1, da Lei do TAD, para a «garantia da efetividade do direito ameaçado, quando se mostre fundado receio de lesão grave ou de difícil reparação». Uma frase com impacto e que permite a qualquer jogador ou clube - que sinta que a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da FPF lhes pode causar um prejuízo irreparável - recorrer para o TAD entrando com uma providência cautelar. E sem rodeios, ao Porto, Sporting e Benfica, compensa, e de que maneira. A razão?  O CD da FPF condena, mas o TAD aceita a providência cautelar e suspende, ou até não aceita, e passa a bola processual, para o Tribunal Central Administrativo do Sul. Depois, este decide e o sujeito não satisfeito, recorre para o Supremo Tribunal Administrativo. O tempo passa, a época acaba, e a sanção fica sem efeito. Onde já vimos isto?

Passemos aos exemplos práticos: o CD interdita o Dragão, por dois jogos, na sequência dos acontecimentos na 22.ª jornada do campeonato transato: FC Porto- Sporting. O clube da invicta interpôs, legitimamente, a providência cautelar no TAD, ganhou e a decisão está suspensa. Coincidência, o suposto segundo jogo de interdição, na próxima jornada, será reedição do Porto-Sporting. Em 27 de janeiro de 2021, o CD suspende Palhinha, jogador do Sporting, por um jogo. Este interpõe providência cautelar no TAD. O TAD não tem tempo !!!(…) para se constituir como tribunal e passa o processo para o Tribunal Administrativo do Sul. Este decide que é questão «estritamente desportiva e que nem o TAD, nem este tribunal têm competência na matéria». Palhinha recorre, agora para o Supremo. E quando este decide a época acabou e «a suspensão decorrente da acumulação de cinco amarelos é cumprida exclusivamente na época desportiva em curso», conforme o Art. 165º do RD da Liga. O médio saiu para um clube inglês, (a)cautelar foi benéfico para ele e para o Sporting. Último exemplo: o Benfica, na sequência da decisão do CD da FPF, vê o seu estádio interdito por queixa do Sporting em 2016/2017: providência cautelar no TAD e o resto, o resto é história plagiada das anteriores.

Se queremos que o futebol em Portugal cresça para níveis mais próximos das grandes Ligas europeias, a justiça tem de ser melhorada e, sobretudo, as regras têm de ser aplicadas. É certo que fui seletivo nas decisões que escolhi - podia ter dado o exemplo do treinador do Gil Vicente que viu recusada a sua Providência Cautelar, interposta com o intuito de estar no banco de suplentes no jogo contra o Sporting (pasme-se!) -  mas sejamos justos, os grandes do futebol português não tem propriamente justiça desportiva que se lhes aplique. Pode saber-lhes bem, mas é um autogolo. Lá fora os mais poderosos são castigados. Aqui, o espetáculo é igual em cada matiné, repete-se e pagar bilhete é para aqueles que acreditam que um dia o direito ao golo vai ser do CD da FPF.