Acabaram-se os Palhinhas
Eu diria: metam tudo cá fora e sujeitem-se ao escrutínio
F ORAM discutidas no seio da Liga várias alterações ao Regulamento Disciplinar, de Competições e de Arbitragem. A alteração mais relevante resulta do novo ponto do Artigo 164.º do RD, pois um jogador que venha a apresentar recurso de suspensão decorrente do seu 5.º amarelo terá que cumprir a suspensão desse mesmo jogo imediatamente após a exibição de novo amarelo. Se esta regra tivesse vigorado em 2020/2021, Palhinha teria cumprido suspensão imediatamente após lhe ter sido mostrado o 6.º amarelo. O problema é que tal tardou a acontecer, prorrogando a defesa do prevaricador ao estilo ad eternum e desvirtuando a competição quando os seus colegas tiveram que cumprir sanção pela mesma cumulação disciplinar. Nada disto teria sucedido se o TAD tivesse agido dentro da sua esfera de ação. Mas, à boa maneira portuguesa, decidiu-se ingerir no (muito) pouco que não é a sua área, abanando as hostes daquilo que é estritamente desportivo e chegando a demonstrar, em jeito de agravamento, laivos jocosos na forma como se dirigiu à entidade que lhe solicitou solução assertiva para resolver problema apenas por ele criado. Ainda no foro disciplinar, treinadores passam a ser equiparados aos jogadores para efeitos de sanção com cartões. Habituemo-nos agora a ver os conceições e amorins a sujeitarem-se a séries de amarelos, sendo que, ao respetivo 5.º, cumprirão suspensão. Por outro lado, um vermelho direto no banco levará ao cumprimento imediato de 1 jogo. Finalmente, outras curiosidades: o Sporting pediu acesso, em 24 horas, às gravações dos sistemas de arbitragem quando requerido por arguido envolvido diretamente nessas conversas mas com exceção daquelas exclusivamente entre árbitros e VAR. Eu diria, metam tudo cá fora e sujeitem-se ao escrutínio! Já o Boavista vai mesmo ter que pagar o que deve à Liga até ao final deste mês. Virá aí nova descida por incumprimento de critérios financeiros?