A sanção aplicada ao Manchester City

OPINIÃO16.02.202003:00

FOI tornada pública na passada sexta-feira, dia 14 de fevereiro, a decisão tomada pela Câmara Adjudicatória (CFCB Adjudicatory Chamber) da UEFA, que aplica sanções no âmbito do incumprimento de regras de fair play financeiro, relativamente ao caso do Manchester City.

Em comunicado, a UEFA refere: «A Câmara Adjudicatória, tendo considerado todas as provas, constatou que o Manchester City Football Club cometeu violações graves aos Regulamentos de Licenciamento e Fair Play Financeiro da UEFA, inflacionando as suas receitas de patrocínios nas suas contas e nas informações de equilíbrio financeiro enviadas à UEFA entre 2012 e 2016. A Câmara Adjudicatória também constatou que, em violação dos regulamentos, o Clube não cooperou na investigação deste caso pelo CFCB».

Em consequência das graves violações detetadas por aquele órgão, a Câmara Adjudicatória determinou que o Manchester City Football Club seja excluído da participação nas competições da UEFA nas próximas duas temporadas (ou seja, nas temporadas 2020/21 e 2021/22) e que deverá pagar uma multa de 30 milhões de euros.
A decisão integral da UEFA ainda não está publicada, uma vez que não está transitada em julgado em virtude do prazo que decorre para que o Clube recorra da decisão da Câmara Adjudicatória para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS).

O Clube, entretanto, já anunciou que vai recorrer da decisão para o CAS, o que poderá, se não revogar, total ou parcialmente, a mesma, pelo menos adiar a execução desta sanção.

A UEFA, por seu turno, informou que não irá tecer mais comentários sobre o caso, enquanto o processo estiver pendente de recurso.