A inconsciência dos Tribunais
Inconsciência do TAD é tão grave que provoca dano na própria competição
A expressão pior a emenda que o soneto aplica-se à aclaração que o TAD emitiu sobre a sua decisão no caso Palhinha. Num debate sobre este processo, tive o prazer de ler um comentário sóbrio por parte de Ilustre amigo (e causídico) de longa data: até ao jogo no Bessa, os 4 primeiros amarelos de Palhinha contabilizavam 80% do seu comportamento disciplinar sancionado e o 5.º corresponderia aos 20% finais para que fosse suspenso por um jogo. Sucede que a decisão do TAD julga apenas injustos os 20% finais mas anula 100% da sanção, limpando o efeito dos quatro primeiros! A inconsciência do TAD ao mandar contabilizar o 5.º amarelo e passar borracha por cima da suspensão é tão grave que provoca dano na própria competição, incluindo a nível concorrencial em relação a todos os que já cumpriram a suspensão perante o fatídico 5.º cartão bem como os que ainda irão cumprir. Noutra vertente, mas ao nível da decisão do TAD, surge a recente condenação da Benfica SAD pelo STA para pagar multa de uns milhares de euros com base nas agressões a agentes da PSP por adeptos na Luz e respetivas imediações antes, durante e após o clássico com o porto em 2018. O acórdão descreve que a PSP efetuou «vaga de dispersão» para os adeptos abandonarem o estádio e que alguns destes, já no exterior, «derrubaram caixotes do lixo e vidrões, começando a arremessar garrafas de vidro e outros objetos, em direção dos elementos policiais». O tribunal entendeu que o Benfica «não preveniu ou impediu, de forma suficiente e eficaz, tais comportamentos, não garantindo ou procedendo no sentido de os seus adeptos se absterem dos mesmos, pois, não acautelou, preveniu, formou, zelou e incentivou o espírito ético e desportivo junto destes, especialmente, junto dos grupos organizados de adeptos». Solução: retirar caixotes do lixo e vidrões, proibir venda de bebidas e começar a pregar a ética de porta em porta como testemunhas de Jeová!