A decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) de ter suspendido o estado de emergência em relação ao covid-19, foi o motivo por que a RCS Sport, entidade organizadora da Volta à Itália, não estabelecesse um protocolo para a corrida, afirmou Mauro Vegni, diretor geral da competição, em Scandiano. «Não existe o protocolo anterior e não posso colocar a mão no fogo, garantindo que não existiram outros casos de covid-19 que não foram comunicados. Vamos restaurar a obrigatoriedade do uso de máscaras», palavras de Mauro Vegni, referindo-se aos casos conhecidos de positivos que levaram ao abandono de Remco Evenepoel, Clément Russo, Giovanni Alleoti, Nicola Conci, Ramon Sinkeldam, Filippo Ganna e Rigoberto Uran. «Levantámos as restrições cedo de mais e pretendemos manter a guarda alta. A partir desta semana iremos repor algumas restrições que tinham sido abolidas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras nas zonas de contacto com os corredores, nas partidas e chegadas. Não existem restrições de trabalho, mas quem quiser interagir com os ciclistas deve usar máscara. Devíamos ter feito isso antes? Provavelmente sim», frisou Vegni adiantando: «Não me permite fazer julgamentos, as equipas médicas têm a responsabilidade de avaliar as condições dos atletas. Evenepoel é jovem, tem uma carreia pela frente, talvez quisessem protegê-lo com base nisso. A equipa fez os testes de forma independente e claro os rumores estão a circular, a Soudal-Quick Step estava no hotel com outras equipas. Vamos falar sobre a que se passou com o camisola rosa e digo que não foi muito correto e esclarecedor. Mas como disse antes, o principal é defender e proteger a condição física de Evenepoel. Nem todo o mundo tem as mesmas consequências após uma doença. Sem saber, eles decidiram bloqueá-lo para tranquilidade de todos. Também poderiam ter esperado pelo dia de descanso, isso também pode ser um tópico a ser abordado. Confirmo que não houve comunicação prévia à organização. Nisso pecaram, justificando-se que entraram um pouco em pânico e não tiveram lucidez para seguir o caminho mais regular». UCI recorda que existe protocolo em vigor Não é verdade que não exista um regulamento da UCI, o facto da Organização Mundial de Saúde (OMS) ter procedido a alterações e aliviado as restrições, a União de Ciclismo Internacional, não anulou as regras que entraram em vigor a 20 de janeiro de 2023, nas competições World Tour, World Tour Femenino, ProSeries e corridas da classe 1 e classe 2. O protocolo em vigor sobre as responsabilidades das equipas diz: «Antes das competições, o acompanhamento clínico de todos os membros da equipa (atletas e membros da equipa) deve ser feito sob a responsabilidade dos médicos da equipa. Para diagnosticar os casos de COVID-19 o mais precocemente possível, os médicos da equipa podem usar testes de antigénio e podem contar com os organizadores para ter acesso a um laboratório competente». Outras medidas a serem tomadas durante as competições: Monitorização da integridade dos grupos da equipa. Durante as provas por etapas, os exames médicos destinados à procura de sintomas clínicos indicativos de COVID-19 são imprescindíveis e são da responsabilidade dos médicos das equipas. No caso específico das grandes voltas (Giro, Tour e Vuelta), estas corridas por serem longas (três semanas de competição) estão sujeitas a disposições especiais. O acompanhamento clínico deve ser rigoroso dentro de cada equipa (corredores, staff, convidados, etc.). Com base na situação pandémica que se aproxima do evento, o teste de antigénio para COVID-19 é obrigatório nos dias de descanso para todos os membros da equipa (atletas e restante pessoal). Uso de máscara facial. As máscaras faciais são uma ferramenta inestimável para reduzir a transmissão comunitária quando usadas em conjunto com outras medidas de prevenção, como distanciamento físico, lavagem das mãos e ventilação do ambiente. Pode ser necessário que os atletas e membros da equipa usem máscaras em áreas fechadas e pouco ventiladas, dependendo da situação da pandemia. Todo este conjunto de regras é considerado «obrigatório» em caso de elevado risco de contágio (os critérios de avaliação referem-se ao número de casos confirmados de COVID-19 por 100.000 pessoas nos últimos sete dias a nível regional ou nacional e ao número reprodutivo efetivo (Re), que é excelente parâmetro para avaliar a extensão da transmissão do vírus de homem para homem), enquanto é considerado «recomendado» no caso de risco baixo ou médio, em especial no que diz respeito aos exames pré - saúde evento, exames clínicos periódicos e acompanhamento médico pessoal. Os próprios organizadores são obrigados a carregar todos os dados disponíveis sobre a circulação de vírus no país numa plataforma especial 14 dias antes do evento, a fim de garantir o máximo de informações aos responsáveis pelas equipas. É evidente, por várias razões , que as empresas e os responsáveis de saúde das equipas cumprem com o máximo rigor nas fiscalizações aos corredores e staff, tal como é igualmente lógico que nenhuma equipa mande um ciclista para casa de ânimo leve. Em caso de positividade, porém, a obrigação de denúncia é incontestável: Em caso de COVID-19 dentro de uma equipa (atletas ou funcionários), confirmado por teste de COVID-19, a decisão de isolar o sujeito e retirá-lo da corrida será realizada em conjunto pelo médico da equipa em questão, o médico da corrida e o diretor médico da UCI, com base nos elementos clínicos disponíveis e nos resultados do teste COVID. As conclusões do relatório médico serão enviados à UCI, ao presidente do colégio de comissários e aos organizadores.