UCI cria novas regras para reduzir risco de quedas

UCI cria novas regras para reduzir risco de quedas

CICLISMO12.06.202419:49

Organismo mundial introduz a amostragem de cartões amarelos e em determinadas provas poderá proibir a comunicação via rádio entre dirigentes desportivos e corredores e alargar a zona de proteção de 3 para 5 km

A União Ciclista Internacional (UCI) decretou um conjunto de novas regras para as competições, com o objetivo primordial de mitigar o risco de quedas, que têm vindo a aumentar em número e na gravidade das consequências na integridade física dos corredores.

O organismo que superintende a modalidade a nível mundial decidiu agir disciplinarmente sobre os intervenientes nas competições (não só os corredores) mediante a amostragem de cartões amarelos, cuja acumulação corresponderá a uma determinada sanção; proibir a comunicação via rádio entre dirigentes desportivos e corredores em determinadas provas; e rever a chamada regra de proteção dos 3 quilómetros. Segundo o presidente da UCI, David Lappartient, «rumo a um ciclismo mais seguro».

A admoestação disciplinar através da amostragem de cartões chegou ao ciclismo, para já, restringida ao cartão amarelo. Não serão só os corredores a ser advertidos, mas todos os envolvidos na corrida, incluindo condutores de veículos, dirigentes desportivos ou mecânicos.

«Esta iniciativa terá um efeito dissuasor para qualquer pessoa presente ao nível da prova, que possa adotar comportamentos que possam prejudicar a segurança do evento», resume o comunicado. Serão os comissários do evento os responsáveis ​​​​por aplicar a ação disciplinar aos infratores que violem quaisquer das 21 regras em questão, referidas no artigo 2.12.007 do regulamento da UCI.

Se alguém vir dois cartões amarelos na mesma corrida - ao longo de um dia ou vários - será excluído do evento e sem possibilidade de disputar uma competição durante sete dias. Se receber três cartões amarelos em 30 dias, a suspensão aumenta para 2 semanas. Por fim, seis cartões amarelos no espaço de um ano custam 30 dias de suspensão.

Esta regra ainda será submetida a fase experimental no WorldTour, a partir de 1 de agosto – sem qualquer suspensão efetiva – e o sistema entrará em vigor definitivamente em 1 de janeiro de 2025.

A UCI também permitirá que os organizadores solicitem uma modificação da ‘regra de proteção dos três quilómetros’ (artigo 2.6.027 do Regulamento da UCI). Mediante solicitação justificada antes da partida, a distância poderá ser alargada até cinco quilómetros, com o intuito de restringir situações de perigo acrescido nalguns finais de corrida.

Esclareça-se que esta regra, em caso de incidente (queda, avaria mecânica ou furo) nos últimos três quilómetros de uma etapa em linha (exceto chegadas em alto), credita ao corredor afetado o mesmo tempo dos restantes com quem se encontrava integrado no momento do incidente.

A UCI quer ainda intervir sobre todos os avanços tecnológicos nas bicicletas e no equipamento/vestuário do corredor, reportando à polémica sobre os capacetes de contrarrelógio com dimensões e formatos considerados radicais que se estrearam esta temporada, rogando-se a determinar sobre a sua autorização ou proibição.

Mas não só, haverá regras mais apertadas para os pneus tubeless e as rodas, que também serão verificados pela UCI, que abolirá quaisquer componentes forem passíveis de perigar a segurança dos corredores.

«Estou convencido de que as medidas anunciadas, fruto do trabalho desta nova organização e que afetam muitos aspetos do ecossistema das corridas de ciclismo de estrada, permitir-nos-ão avançar para um ciclismo mais seguro», declara David Lappartient.