Tribunal declara ilegalidade nas eleições na Federação

Judo Tribunal declara ilegalidade nas eleições na Federação

JUDO22.02.202315:38

O Tribunal Judicial de Loures anulou a convocatória de eleições para todos os órgãos sociais da FPJ, as quais se encontravam agendadas para o passado domingo, 19 de fevereiro.

Numa primeira reação por parte de Jorge Fernandes, antigo presidente do organismo, destituído do cargo em assembleia geral realizada em 18 de dezembro, após processo do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) que determinava incompatibilidades ao abrigo do artigo 51 do Regime Jurídico das Federações Desportivas, considerou:

«Decidiu o Tribunal, mais concretamente, a ilegalidade da submissão a eleições intercalares dos demais titulares dos órgãos sociais da F.P.J., na medida em que ‘o único ato que deveria ter sido praticado, atenta a falta de demissão/destituição em bloco dos membros dos demais órgãos que compõem a F.P.J., seria a convocação de eleições do substituto do Presidente destituído’.
 

«Desse modo, confirmando aquele que desde o início havia sido o entendimento da Mesa da Assembleia Geral da F.P.J., o Tribunal entendeu que “não pode aceitar-se que a substituição de um membro de um órgão espolete automaticamente a eleição dos demais, os quais foram democraticamente eleitos e sem que tenha havido qualquer juízo de censura sobre os seus membros (mormente, a destituição) ou renúncia’.»

«Tendo sido anulada a convocatória de eleições nesses moldes alargados, os quais foram qualificados pelo Tribunal como ‘viola[ndo] frontalmente os Estatutos da F.P.J., colocando em causa o regular funcionamento dos seus órgãos e afetando a sua legitimidade democrática’», Jorge Fernandes salientou: «O processo eleitoral em curso na F.P.J. deverá agora retomar ao ponto de início, em conformidade com o decidido judicialmente.»