Ciclismo Suspenso por doping, Amaro Antunes perde Volta a Portugal de 2021
A UCI aplicou suspensão de quatro anos a Amaro Antunes, ex-corredor da W52-FC Porto, por «uso de métodos proibidos e/ou substâncias proibidas». O castigo vigora de 5 de dezembro de 2022 a 5 de dezembro de 2026 e em consequência são eliminados os resultados desportivos do ciclista algarvio nas temporadas de 2015, 2016 e 2021.
Entre os mais importantes, a vitória na Volta a Portugal de 2021, pela equipa portista, e ainda as 10.ª e 6.ª posições em 2015 e 2016, respetivamente, ao serviço da formação LA Alumínios-Antarte. Os resultados obtidos, em 2017, na Volta à Comunidade Valenciana (20.º lugar) e na Volta ao Algarve (5.º na geral e vitória na última etapa no Alto do Malhão) também são eliminados.
Em virtude de não terem sido realizados controlos suficientes para o passaporte biológico em 2019 e 2020, a Comissão Antidopagem da UCI decidiu manter a vitória na Volta a Portugal de 2020, à imagem de João Rodrigues, a cumprir sete anos de suspensão, mas que preserva triunfo em 2019.
Amaro Antunes foi suspenso preventivamente pela UCI no dia 6 de fevereiro último por anomalias no passaporte biológico e a decisão agora anunciada pela entidade mundial que superintende o ciclismo confirma a notícia avançada em A BOLA no dia seguinte, adiantando que a proposta de suspensão do LADS (Legal-Anti-Doping Services) seria de quatro anos e que não teria a concordância do ciclista e do seu representante. Não existindo acordo entre ambas as partes, a decisão pertenceu ao Tribunal Antidopagem da UCI, que confirmou a proposta do LADS. Amaro Antunes, que não é arguido na Operação Prova Limpa, anunciou, em meados de janeiro, a sua retirada do ciclismo profissional por «falta de motivação» e nada sobre o processo disciplinar que decorria na UCI.
Perante as suspensões de Amaro Antunes, também vencedor da Volta a Portugal em 2020, e de Raul Alarcon, que ganhou a prova em 2017 e 2018 - sucedeu-lhe o próprio Amaro e Joni Brandão -, a Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC) analisará a eliminação dos vencedores do palmarés da competição nesses anos, mas «só quando estiverem resolvidos os processos ligados aos casos de dopagem» a decorrerem na ADoP e Comissão Antidopagem da UCI.